Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: como funciona a estabilidade de 1 ano?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Sofri acidente de trabalho: como funciona a estabilidade de 12 meses?

A resposta direta é: o empregado que sofre acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença profissional equiparada) e permanece afastado pelo INSS por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário (código B91) tem garantida a ESTABILIDADE PROVISÓRIA no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).

Durante esse período de 1 ano, a empresa é terminantemente PROIBIDA de demitir o trabalhador sem justa causa. Caso ocorra a dispensa imotivada, a empresa é obrigada a reintegrar imediatamente o funcionário ao posto ou a pagar uma INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA correspondente a todos os salários, 13º, férias, FGTS com 40% e benefícios que ele receberia até o término do período de 12 meses de estabilidade (Súmula 396 do TST).

💬 Sofreu acidente e a empresa quer demitir você após a volta do INSS? Fale com a equipe trabalhista da BCMS Advogados.

O que você provavelmente está enfrentando agora

Você sofreu um acidente dentro da empresa ou no trajeto casa-trabalho, passou por cirurgias, dores e reabilitação pelo INSS e, no primeiro dia em que volta ao trabalho após a alta médica, o RH chama você para assinar a carta de demissão, agindo como se você fosse descartável.

O que a legislação e os tribunais preveem

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 estipula que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A Súmula 378, II, do TST estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, SALVO se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

A Súmula 396 do TST autoriza a conversão da reintegração em indenização caso o período de estabilidade já tenha transcorrido.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • Ocorrência de acidente nas dependências da empresa ou no percurso de ida/volta;

  • Afastamento médico superior a 15 dias homologado pelo INSS;

  • Emissão de CAT pela empresa, sindicato ou médico assistente;

  • Tentativa de demissão sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta médica;

  • Permanência de sequelas físicas que reduzem sua capacidade de trabalho.

💬 A demissão dentro do período de estabilidade acidentária é nula de pleno direito. Consulte nossos especialistas.

O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Guarde a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo do benefício do INSS comprovando o código B91 (ou B31 convertido).

Apresente ao advogado a Notificação de Demissão (aviso prévio) para ajuizamento de Ação com pedido de Liminar de Reintegração ou Indenização.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Histórico de laudos médicos e Boletim de Atendimento de Emergência (BAM);

  • Decisão de concessão e alta médica do INSS;

  • Termo de Rescisão ou Aviso Prévio entregue pela empresa.

Atenção aos prazos legais

Prazo de 2 anos a contar da data de demissão para propor Ação Trabalhista (art. 7º, XXIX da CF/88).

Perguntas frequentes sobre o tema

• Acidente de trajeto dá estabilidade?

Sim, o acidente de trajeto ocorrido no percurso residência-trabalho é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade.

• E se a empresa não abriu a CAT?

A falta de abertura da CAT pela empresa não retira o seu direito à estabilidade se comprovado o nexo causal no processo judicial (Súmula 378/TST).

• A empresa pode me colocar em função mais leve?

Sim, a readaptação funcional é dever patronal para adequar o empregado com sequelas à sua nova capacidade física.

💬 Garanta a sua estabilidade e receba todas as indenizações devidas por acidente de trabalho com a BCMS Advogados.

Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

Falar com a equipe
← Voltar para o Blog Compartilhar Artigo
FALAR NO WHATSAPP AGORA