Sofri acidente de trabalho: como funciona a estabilidade de 12 meses?
A resposta direta é: o empregado que sofre acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença profissional equiparada) e permanece afastado pelo INSS por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário (código B91) tem garantida a ESTABILIDADE PROVISÓRIA no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).
Durante esse período de 1 ano, a empresa é terminantemente PROIBIDA de demitir o trabalhador sem justa causa. Caso ocorra a dispensa imotivada, a empresa é obrigada a reintegrar imediatamente o funcionário ao posto ou a pagar uma INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA correspondente a todos os salários, 13º, férias, FGTS com 40% e benefícios que ele receberia até o término do período de 12 meses de estabilidade (Súmula 396 do TST).
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você sofreu um acidente dentro da empresa ou no trajeto casa-trabalho, passou por cirurgias, dores e reabilitação pelo INSS e, no primeiro dia em que volta ao trabalho após a alta médica, o RH chama você para assinar a carta de demissão, agindo como se você fosse descartável.
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 estipula que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A Súmula 378, II, do TST estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, SALVO se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
A Súmula 396 do TST autoriza a conversão da reintegração em indenização caso o período de estabilidade já tenha transcorrido.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Ocorrência de acidente nas dependências da empresa ou no percurso de ida/volta;
Afastamento médico superior a 15 dias homologado pelo INSS;
Emissão de CAT pela empresa, sindicato ou médico assistente;
Tentativa de demissão sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta médica;
Permanência de sequelas físicas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Guarde a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo do benefício do INSS comprovando o código B91 (ou B31 convertido).
Apresente ao advogado a Notificação de Demissão (aviso prévio) para ajuizamento de Ação com pedido de Liminar de Reintegração ou Indenização.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Histórico de laudos médicos e Boletim de Atendimento de Emergência (BAM);
Decisão de concessão e alta médica do INSS;
Termo de Rescisão ou Aviso Prévio entregue pela empresa.
Atenção aos prazos legais
Prazo de 2 anos a contar da data de demissão para propor Ação Trabalhista (art. 7º, XXIX da CF/88).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Acidente de trajeto dá estabilidade?
Sim, o acidente de trajeto ocorrido no percurso residência-trabalho é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade.
• E se a empresa não abriu a CAT?
A falta de abertura da CAT pela empresa não retira o seu direito à estabilidade se comprovado o nexo causal no processo judicial (Súmula 378/TST).
• A empresa pode me colocar em função mais leve?
Sim, a readaptação funcional é dever patronal para adequar o empregado com sequelas à sua nova capacidade física.
