O que é Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador: jornada, salário, férias, FGTS e as regras para o fim do contrato de trabalho. Na prática, é a área que o trabalhador busca quando é demitido sem receber tudo o que tem direito, quando é obrigado a trabalhar em condições abusivas, ou quando sofre assédio moral, acúmulo de função indevido ou registro irregular em carteira. Nosso escritório atua exclusivamente na defesa do empregado, no polo reclamante: não representamos empresas em reclamações trabalhistas, o que evita qualquer conflito de interesse e concentra toda a experiência da área na perspectiva de quem move a ação.
Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho
A forma como o contrato termina muda diretamente quais verbas o trabalhador recebe e se ele mantém acesso ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.
🔴 Demissão sem justa causa
- Iniciativa do empregador, sem falta grave do empregado
- Dá direito a aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS
- Gera direito à multa rescisória sobre o saldo do FGTS e, em regra, ao seguro-desemprego
⚫ Demissão por justa causa
- Só é válida diante de falta grave do empregado, prevista em lei
- Reduz as verbas devidas: sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego
- É frequentemente aplicada de forma desproporcional ou sem prova suficiente, e pode ser revertida na Justiça do Trabalho
🟡 Pedido de demissão
- Iniciativa do próprio empregado
- Mantém direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais
- Não dá direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego
🟢 Rescisão indireta
- É a "justa causa do empregador": o empregado pede o fim do contrato por falta grave cometida pela empresa
- Cabível em casos como atraso reiterado de salário, assédio moral, rigor excessivo ou risco à integridade do trabalhador
- Gera, em regra, as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa
Temas do Direito do Trabalho
Guias completos escritos pela nossa equipe sobre cada situação específica.
VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa: entenda o que deve constar no TRCT e como identificar valores pagos a menor ou verbas simplesmente omitidas.
Leia o artigo completoREVERSÃO DE JUSTA CAUSA
A justa causa precisa de prova robusta e proporcionalidade. Quando aplicada de forma abusiva ou sem fundamento real, pode ser revertida judicialmente, com pagamento retroativo das verbas negadas.
Leia o artigo completoRESCISÃO INDIRETA
Atraso de salário, assédio moral ou descumprimento de obrigações contratuais pela empresa autorizam o empregado a pedir a rescisão indireta e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Leia o artigo completoHORAS EXTRAS E INTERVALOS
Horas extras habituais não pagas e intervalo intrajornada suprimido geram direito a diferenças salariais com reflexos em férias, 13º e FGTS, mesmo após o fim do contrato.
Leia o artigo completoASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Metas abusivas, humilhações reiteradas e pressão excessiva do superior hierárquico podem caracterizar assédio moral, gerando indenização por danos morais e fundamentando a rescisão indireta.
Leia o artigo completoCARTEIRA NÃO ASSINADA
Trabalhar sem registro em carteira não retira direitos: é possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e cobrar retroativamente FGTS, férias, 13º e demais verbas do período.
Leia o artigo completoPEJOTIZAÇÃO
Contrato PJ usado para mascarar uma relação com subordinação, habitualidade e pessoalidade pode ser reconhecido como vínculo de emprego, com todas as verbas trabalhistas devidas.
Leia o artigo completoDEMISSÃO DURANTE AFASTAMENTO MÉDICO
Empregado afastado por atestado médico ou em gozo de estabilidade acidentária não pode ser dispensado. A demissão nessas condições é nula e pode gerar reintegração ou indenização do período de estabilidade.
Leia o artigo completoPrazos e Prescrição na Justiça do Trabalho
O prazo é um dos pontos mais decisivos em uma reclamação trabalhista. Créditos trabalhistas prescrevem: passado o prazo legal, o direito de cobrar judicialmente aquela parcela se perde, mesmo que ela seja devida. Além disso, o pagamento das verbas rescisórias tem prazo próprio: o empregador deve pagar as verbas e entregar a documentação da rescisão em até dez dias contados do fim do contrato, sob pena de multa em favor do trabalhador. Por isso, ao ser demitido ou ao identificar uma irregularidade (falta de pagamento de horas extras, ausência de registro em carteira, assédio moral), o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes, para não perder parcelas por decurso do prazo.
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Perguntas Frequentes sobre Direito do Trabalho
Fui demitido sem justa causa. Quais verbas tenho direito a receber?
Em regra: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa rescisória sobre o saldo do fundo, além do acesso ao seguro-desemprego se preenchidos os requisitos. O prazo para pagamento e entrega da documentação é de dez dias contados do fim do contrato.
O que é justa causa e ela pode ser revertida?
Justa causa é a rescisão por falta grave do empregado, como ato de improbidade, indisciplina ou abandono de emprego. Ela reduz as verbas devidas e retira o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Quando aplicada sem prova suficiente ou de forma desproporcional, pode ser questionada e revertida na Justiça do Trabalho, com pagamento retroativo das diferenças.
O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
É a hipótese em que o próprio empregado pede o fim do contrato por falta grave cometida pelo empregador, como atraso reiterado de salário, rigor excessivo, assédio moral ou risco à integridade física. Em regra, gera as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
Sim. A ausência de registro não retira direitos trabalhistas: é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e cobrar retroativamente FGTS, férias, 13º salário e demais verbas do período trabalhado, respeitado o prazo de prescrição.
Minhas horas extras nunca foram pagas corretamente. O que fazer?
A hora extra deve ser remunerada com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal, e a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera pagamento indenizatório com o mesmo acréscimo. Reunir comprovantes de horário (ponto, mensagens, escalas) é essencial para calcular as diferenças devidas.
Assédio moral no trabalho pode gerar indenização?
Sim. Humilhações reiteradas, metas abusivas e pressão excessiva do superior hierárquico podem caracterizar assédio moral, o que gera direito a indenização por danos morais e, dependendo da gravidade, pode fundamentar um pedido de rescisão indireta.
Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?
Créditos trabalhistas estão sujeitos a prazos de prescrição, e o não ajuizamento da ação dentro desses prazos pode significar a perda do direito de cobrar judicialmente as parcelas devidas. Por isso, a orientação é buscar análise jurídica assim que identificada a irregularidade, e não esperar o prazo se esgotar.
O escritório atende empresas em processos trabalhistas?
Não. A atuação da nossa área trabalhista é exclusiva para o trabalhador, sempre no polo reclamante. Não patrocinamos empresas em reclamações trabalhistas.
Fui mandado embora ontem. O que devo fazer primeiro?
Guarde o termo de rescisão, os contracheques, o extrato do FGTS, conversas e qualquer documento do contrato, não assine o que você não entendeu e busque orientação jurídica logo, porque as parcelas trabalhistas têm prazo para serem cobradas. Você pode enviar os documentos e um áudio pelo WhatsApp.
O atendimento é online? Quanto tempo leva para ter resposta?
O atendimento é online em todo o Brasil e presencial em Nova Iguaçu, com horário marcado. O escritório responde no mesmo dia em dias úteis.
Sobre o Autor

Dr. Gabriel Braga · OAB/RJ 257.167
Sócio-fundador e sócio-administrador do BCMS Advogados, graduado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Lidera a área de Direito do Trabalho do escritório, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do empregado no polo reclamante, em reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, reversão de justa causa e rescisão indireta.
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Este conteúdo é informativo. Cada relação de trabalho e cada rescisão têm particularidades que exigem análise individual.
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