Direito do Trabalho

Home office: empresa paga internet e respeita horário?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Home office: a empresa tem que pagar internet e respeitar o horário de trabalho?

A resposta direta é: SIM. Pela CLT, as despesas com equipamentos de informática, energia elétrica, internet de alta velocidade e infraestrutura ergonômica necessárias para a realização do teletrabalho devem ser previstas em contrato formal e custeadas ou reembolsadas pela empresa empregadora (art. 75-D da CLT), sob pena de transferir ilegalmente os custos do negócio ao empregado.

Além disso, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.442/2022, o teletrabalho prestado por jornada (e não por pura produção ou tarefa) está sujeito ao controle de horário. Se a empresa exige trabalho após o expediente, envia demandas de madrugada ou cobra disponibilidade constante, o empregado tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas e pode pleitear indenização por dano existencial pela violação ao DIREITO À DESCONEXÃO.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

O que parecia um benefício virou uma prisão doméstica: sua casa virou a extensão direta do escritório, sua conta de luz e internet dispararam sem ajuda de custo, e as mensagens no WhatsApp, Slack e e-mail não param de chegar às 22h, nos fins de semana e nos feriados, destruindo seu descanso e convivência familiar.

O que a legislação e os tribunais preveem

Os artigos 75-A a 75-F da CLT regulam o regime de teletrabalho, exigindo contrato escrito formal prevendo as condições de uso e reembolso de despesas de infraestrutura.

A Lei nº 14.442/2022 pacificou que apenas o teletrabalho contratado expressamente por produção ou tarefa está dispensado do controle de jornada (art. 62, III da CLT). Quem cumpre escala, participa de reuniões com horários fixos e atua sob subordinação contínua tem direito à jornada limitada a 8h diárias e 44h semanais.

A doutrina e a jurisprudência do TST consagram o ‘Direito à Desconexão’ como extensão da proteção constitucional à saúde e integridade psicofísica do trabalhador (art. 7º, XXII da CF/88).

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • A empresa não fornece ajuda de custo para despesas de energia e internet;

  • Você teve que comprar seu próprio computador, cadeira e mesa de trabalho;

  • Chefes exigem presença online em ferramentas de monitoramento em horários rígidos;

  • Demandas, reuniões e mensagens são enviadas rotineiramente fora da jornada normal;

  • Você sofreu esgotamento mental e estresse por não conseguir se desconectar do trabalho.

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O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Guarde comprovantes de pagamento de contas de luz e faturas de internet, além de notas fiscais de equipamentos adquiridos para o trabalho.

Exporte históricos de mensagens do Teams, Slack e WhatsApp recebidas fora do horário contratual com os respectivos horários de envio.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Contrato de trabalho e termo aditivo de teletrabalho;

  • Faturas de internet e energia elétrica do período de home office;

  • Logs de sistemas corporativos demonstrando atividade em horários noturnos;

  • Prints de mensagens e chamadas de chefia fora do expediente comercial.

Atenção aos prazos legais

Prazo de 2 anos a contar da rescisão para cobrar diferenças de reembolso de despesas e horas extras dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes sobre o tema

• A ajuda de custo de home office tem desconto no salário?

Não. A ajuda de custo de teletrabalho tem natureza indenizatória e não sofre tributação nem desconto previdenciário.

• A empresa pode me obrigar a voltar para o presencial?

A CLT permite a alteração do teletrabalho para o presencial por decisão patronal, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias (art. 75-C, § 2º).

• A empresa pode monitorar minha tela por câmera?

O monitoramento excessivo e invasivo da intimidade na residência do trabalhador pode configurar dano moral.

💬 Proteja sua saúde mental e faça valer seus direitos no teletrabalho com a BCMS Advogados.

Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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