Direito Criminal

Qual advogado cuida de calúnia, difamação e injúria?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Fui vítima de calúnia, difamação ou injúria: qual advogado procurar?

A resposta direta é: você deve procurar um ADVOGADO CRIMINALISTA (que poderá atuar de forma integrada com a área Cível). Os crimes contra a honra — CALÚNIA (art. 138 do Código Penal), DIFAMAÇÃO (art. 139) e INJÚRIA (art. 140) — são, em regra geral, processados mediante AÇÃO PENAL PRIVADA, o que significa que o Ministério Público não moverá a ação por você: é indispensável contratar um advogado para ajuizar uma petição chamada QUEIXA-CRIME perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) ou Vara Criminal.

Além da condenação criminal do ofensor à pena de detenção e multa, o advogado promove a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na esfera cível para cobrar a reparação financeira pela humilhação e prejuízos causados à sua imagem pessoal ou reputação profissional, além de pleitear a remoção judicial imediata de postagens difamatórias em redes sociais e no WhatsApp sob pena de multa diária (art. 19 do Marco Civil da Internet).

💬 Sua honra, imagem ou negócio estão sendo atacados com calúnias e ofensas nas redes ou mensagens? Fale com a BCMS Advogados.

O que você provavelmente está enfrentando agora

Você é surpreendido por mensagens em grupos de WhatsApp, postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok) ou fofocas no ambiente de trabalho onde alguém acusa você falsamente de um crime que você nunca cometeu (calúnia), espalha fatos vergonhosos para manchar sua reputação (difamação) ou xinga sua dignidade com ofensas pessoais (injúria).

O que a legislação e os tribunais preveem

A Constituição Federal assegura no art. 5º, X que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’.

O Código Penal tipifica: Calúnia (imputar falsamente fato criminoso – pena de até 2 anos); Difamação (imputar fato desonroso ofensivo à reputação – pena de até 1 ano); Injúria (ofender a dignidade ou o decoro – pena de até 6 meses). Se praticados pela internet ou redes sociais, a pena é TRIPLICADA (art. 141, § 2º do CP).

O art. 38 do Código de Processo Penal fixa o PRAZO DECADENCIAL FATAL DE 6 MESES contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime para ajuizar a Queixa-Crime, sob pena de perda definitiva do direito de punir.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • Acusação falsa de conduta criminosa dirigida a você (ex: ‘fulano é ladrão/estelionatário’);

  • Exposição de boatos e ofensas à sua reputação em grupos de mensagens ou postagens públicas;

  • Xingamentos diretos que atingem sua autoestima e dignidade pessoal;

  • Criação de perfis falsos (fakes) para espalhar ataques anônimos contra sua imagem;

  • Menos de 6 meses desde que você descobriu a identidade do ofensor.

💬 O prazo para punir calúnia e difamação é de apenas 6 meses. Não deixe o ofensor impune: consulte a BCMS Advogados.

O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Faça a preservação digital IMEDIATA das provas: não apague as mensagens, registre Ata Notarial em Cartório de Notas ou utilize plataformas certificadas de captura de prova digital (como Verifact) para comprovar a autenticidade dos prints e links.

Registre o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia (com ênfase em crimes cibernéticos) e consulte o advogado criminalista para redação da Queixa-Crime.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Ata Notarial ou relatório com hash de preservação das mensagens e links;

  • Prints completos com data, horário, número do remetente e URL do perfil ofensor;

  • Boletim de Ocorrência Policial;

  • Indicação de testemunhas que leram as ofensas ou foram procuradas pelo agressor.

Atenção aos prazos legais

Prazo decadencial improrrogável de 6 meses para ajuizar a Queixa-Crime a contar da ciência da autoria (art. 38 do CPP).

Prazo prescricional de 3 anos para a Ação de Indenização por Danos Morais na esfera cível (art. 206, § 3º, V do Código Civil).

Perguntas frequentes sobre o tema

• Print simples de celular vale como prova no tribunal?

O print simples pode ser impugnado pela defesa. A realização de Ata Notarial em cartório confere fé pública e validade incontestável à prova digital.

• Perfil anônimo ou fake pode ser descoberto?

Sim. O juiz pode expedir ordem judicial com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para que a Meta/Google forneçam o endereço IP e dados cadastrais do criador da conta.

• Posso cobrar indenização em dinheiro além do processo criminal?

Sim, as esferas criminal e cível são autônomas, sendo plenamente viável pedir reparação por danos morais na Vara Cível.

💬 Restaure a sua honra e responsabilize os autores de ofensas e calúnias com a atuação firme da BCMS Advogados.

Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

Falar com a equipe
← Voltar para o Blog Compartilhar Artigo
FALAR NO WHATSAPP AGORA