Direito Criminal

Como funciona a audiência de custódia na prática?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 08/09/2026 • Ver equipe →

A audiência de custódia é um ato processual fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, assegurada por tratados internacionais de direitos humanos e pelo artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). Trata-se da apresentação obrigatória de qualquer pessoa presa em flagrante perante um juiz, no prazo máximo de 24 horas após a efetivação da prisão.

O objetivo central do procedimento não é julgar o mérito da acusação (se a pessoa é culpada ou inocente), mas resguardar a legalidade do ato prisional e assegurar a integridade física e moral do custodiado.

—

## O que é avaliado na audiência de custódia?

Durante o ato, o magistrado e as partes concentram a análise em três pilares principais:

* **Legalidade do flagrante:** verificar se a prisão seguiu rigorosamente os preceitos constitucionais e as formalidades legais exigidas pelo Código de Processo Penal;
* **Integridade física e psicológica:** averiguar se ocorreram episódios de tortura, violência policial, agressão ou tratamento degradante no momento da abordagem ou durante a permanência na carceragem;
* **Necessidade da custódia cautelar:** analisar se a pessoa pode responder aos trâmites em liberdade ou se há fundamentos concretos que exijam a decretação de prisão preventiva.

—

## Como a audiência ocorre no dia a dia?

Na rotina judiciária, o procedimento obedece a uma sequência estruturada de etapas:

* **Entrevista prévia e reservada:** antes do início da sessão, o custodiado tem o direito assegurado por lei de se reunir a sós e em sigilo com seu advogado constituído ou defensor público;
* **Inquirição pelo magistrado:** o juiz faz perguntas estritamente voltadas às circunstâncias da prisão, histórico de saúde e condições pessoais (ocupação profissional, residência fixa e dependentes). O custodiado é previamente advertido do direito constitucional de permanecer em silêncio sobre os fatos imputados;
* **Manifestação das partes:** o Ministério Público manifesta-se primeiro, opinando pela legalidade do flagrante e requerendo a medida cabível. Em seguida, a defesa técnica expõe seus argumentos e apresenta comprovantes pertinentes (como carteira de trabalho, comprovante de endereço e certidões);
* **Decisão judicial imediata:** concluídas as falas, o juiz profere a decisão diretamente na assentada, que é registrada em ata formal.

—

## Quais são as decisões possíveis?

Conforme preceitua o artigo 310 do CPP, o magistrado proferirá uma das seguintes deliberações fundamentadas:

* **Relaxamento da prisão:** se for verificada qualquer ilegalidade formal ou material no auto de prisão em flagrante;
* **Conversão em prisão preventiva:** quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP e desde que outras medidas alternativas se mostrem insuficientes;
* **Concessão de liberdade provisória:** com ou sem fixação de fiança, podendo vir acompanhada de medidas cautelares diversas (tais como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico).

A audiência de custódia atua, portanto, como um instrumento essencial de controle de legalidade e preservação dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

Falar com a equipe
← Voltar para o Blog Compartilhar Artigo
FALAR NO WHATSAPP AGORA