O que um advogado criminalista faz e quando você deve chamar um?
A resposta direta é: o advogado criminalista é o profissional técnico responsável por defender a liberdade, a dignidade e os direitos constitucionais de qualquer cidadão (seja ele investigado, acusado, réu ou vítima) perante a Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e o Poder Judiciário, assegurando que o devido processo legal e a presunção de inocência sejam cumpridos sem abusos de autoridade.
Sua atuação é VITAL e URGENTE especialmente nos momentos mais críticos da vida de uma pessoa: acompanhamento presencial em flagrantes e interrogatórios em delegacias de polícia (evitando confissões forçadas), sustentação na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA em até 24 horas para relaxamento de prisão ilegal ou concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, impetração de HABEAS CORPUS nos Tribunais e atuação combativa perante o Tribunal do Júri.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você recebe uma intimação inesperada para depor na Delegacia de Polícia ou recebe a notícia estarrecedora de que um familiar foi preso em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão preventiva. O desespero, o medo do ambiente carcerário e a falta de informações claras deixam a família paralisada sem saber o que fazer nas primeiras horas, que são as mais decisivas para a liberdade.
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 133 da Constituição Federal proclama que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações.
O art. 7º, XXI da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) assegura o direito do advogado de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e demais atos praticados sem a presença da defesa técnica.
O Código de Processo Penal (CPP, art. 310) estabelece a obrigatoriedade da audiência de custódia no prazo de 24 horas após a realização da prisão, oportunidade em que a defesa técnica pleiteia a soltura com base na ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Recebimento de intimação policial para prestar depoimento como testemunha ou investigado;
Prisão em flagrante delito ou cumprimento de mandado de prisão temporária/preventiva;
Necessidade de acompanhamento técnico em Audiência de Custódia em até 24 horas;
Sofrendo investigação em Inquérito Policial ou Ação Penal em andamento;
Vítima de crime que necessita de atuação como Assistente de Acusação para punir o agressor.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Em caso de prisão ou abordagem policial, exerça imediatamente o direito constitucional de permanecer em silêncio e exija a comunicação com seu advogado de confiança.
Não assine depoimentos ou termos de declaração sem a leitura prévia e autorização formal do seu defensor técnico.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Cópia do Mandado de Intimação ou Mandado de Prisão;
Boletim de Ocorrência (RO / BO);
Comprovante de residência fixa e carteira de trabalho (para comprovar ocupação lícita em pedidos de liberdade);
Certidões de antecedentes criminais sem anotações (folha limpa).
Atenção aos prazos legais
A audiência de custódia deve ocorrer obrigatoriamente dentro de 24 horas da lavratura do flagrante.
A resposta à acusação após a citação no processo penal deve ser apresentada em 10 dias (art. 396 do CPP).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Advogado criminalista defende apenas quem é culpado?
Não. O criminalista defende a legalidade da aplicação da lei e as garantias constitucionais, garantindo que inocentes não sejam condenados e que a pena legal não seja desproporcional.
• Posso ser preso por não comparecer à delegacia?
A intimação deve ser atendida, mas o cidadão tem o direito de comparecer acompanhado de advogado e permanecer em silêncio se for investigado.
• O que é o Habeas Corpus?
É a ação constitucional de trâmite prioritário para fazer cessar qualquer violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção.
