O INSS me deu alta mas o médico da empresa não me aceitou: quem deve pagar meu salário?
A resposta direta e pacífica na Justiça do Trabalho é: A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O SEU SALÁRIO INTEGRAL durante todo o período em que você estiver impedido de trabalhar, a partir da data em que você se apresentou para o retorno após a alta do INSS.
Essa situação dramática chama-se LIMBO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA: o INSS cessa o benefício alegando que você está apto, mas o médico do trabalho da empresa (ASO de retorno) emite laudo de ‘inapto’ e o empregador recusa-se a deixá-lo trabalhar e suspende seus salários. Pelo princípio da alteridade e da dignidade da pessoa humana, o contrato de trabalho volta a ficar plenamente ativo com a alta do INSS, sendo dever exclusivo do empregador readaptar você em função compatível ou pagar seus salários integrais enquanto você aguarda recursos.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você está vivenciando um pesadelo: sem benefício do INSS, sem salário da empresa, acumulando dívidas de aluguel e alimentação, enquanto a empresa e a Previdência Social jogam a responsabilidade uma para a outra, tratando você como uma bola de pingue-pongue desprovida de qualquer sustento.
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 476 da CLT prevê que o contrato de trabalho só permanece suspenso durante o efetivo gozo do benefício previdenciário. Cessado o benefício pelo INSS, a suspensão contratual se encerra no dia seguinte.
A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consagra que a recusa do empregador em reintegrar ou readaptar o empregado após a alta do INSS gera a obrigação de pagar a totalidade dos salários e vantagens devidas (Princípio da Alteridade – art. 2º da CLT).
O parecer do médico particular da empresa não tem o poder de sobrepor-se à perícia médica federal do INSS para efeitos de suspensão salarial.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
O INSS concedeu alta médica e cancelou seu auxílio-doença (B31 ou B91);
Você se apresentou à empresa para retornar ao trabalho;
O médico do trabalho da empresa emitiu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de ‘Inapto’;
A empresa não permitiu seu retorno e mandou você ‘recorrer no INSS’ sem pagar salário;
Você está há 1, 2, 3 ou mais meses sem receber de nenhuma das duas partes.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Envie imediatamente um e-mail ou telegrama com aviso de recebimento (AR) ao RH da empresa formalizando que você está à disposição para o trabalho.
Guarde a via original do ASO emitido pelo médico do trabalho da empresa com o resultado de ‘Inapto’ e a Comunicação de Decisão do INSS.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Comunicação de Decisão de Alta Médica do INSS;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de Retorno com parecer de Inapto;
Comprovante por escrito da apresentação ao RH (e-mails, cartas ou mensagens);
Extratos bancários demonstrando a ausência de depósitos salariais.
Atenção aos prazos legais
Em Ação Trabalhista de Limbo Previdenciário é cabível pedido de Tutela de Urgência (Liminar) para restabelecimento imediato dos salários sob pena de multa diária.
Perguntas frequentes sobre o tema
• A empresa pode me mandar embora enquanto recorro no INSS?
A empresa não pode demitir de forma abusiva e continua responsável pelo pagamento dos salários.
• Receberei os salários de todos os meses em que fiquei sem renda?
Sim. A Justiça condena a empresa ao pagamento retroativo de todos os meses em que você ficou desamparado no limbo.
• Posso pedir rescisão indireta?
Sim, a recusa no pagamento de salários e cumprimento do contrato autoriza a rescisão indireta com recebimento de todas as verbas rescisórias.
