Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito das Sucessões é se a pessoa que viveu em união estável, mas nunca formalizou a relação por escritura pública ou contrato particular, tem direito aos bens deixados pelo companheiro falecido.
A resposta direta é **sim**. No ordenamento jurídico brasileiro, a união estável é uma situação de fato. Isso significa que a ausência de um documento assinado não retira, por si só, os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. No entanto, o procedimento exige etapas de comprovação fundamentais.
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## Como a Lei Brasileira Trata a União Estável?
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 809 de Repercussão Geral, fixou a tese de que é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Dessa forma, quem vive em união estável tem os mesmos direitos hereditários previstos para o casamento civil no artigo 1.829 do Código Civil.
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## Quais Direitos o Companheiro Sobrevivente Pode Ter?
Reconhecida a convivência, o companheiro sobrevivente pode ter acesso a prerrogativas patrimoniais relevantes:
– **Meação:** Direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união, seguindo as regras da comunhão parcial de bens (regime legal padrão).
– **Concorrência na herança:** Possibilidade de concorrer com descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) em relação aos bens particulares deixados pelo falecido.
– **Direito real de habitação:** Garantia de continuar residindo gratuitamente no imóvel que servia de residência da família, caso seja o único daquela natureza no acervo hereditário, sem a obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros.
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## Como Comprovar a Relação sem Papel Assinado?
Quando não existe escritura pública prévia, faz-se necessária a instauração de uma **ação de reconhecimento de união estável *post mortem***, que pode tramitar em conjunto ou preceder o inventário.
Para demonstrar a relação perante o juízo, costumam ser apresentados:
– Comprovantes de residência no mesmo domicílio ao longo dos anos;
– Declaração de dependência em imposto de renda ou previdência social (INSS);
– Existência de contas bancárias conjuntas ou cartões de crédito compartilhados;
– Inclusão do companheiro em plano de saúde como dependente;
– Certidões de nascimento de filhos em comum;
– Fotografias, mensagens, registros de viagens e prova testemunhal idônea.
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## Abertura de Inventário e Cuidados Práticos
O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias a contar do falecimento. Caso todos os herdeiros concordem com a existência da união estável e com a partilha, o reconhecimento pode ocorrer de forma mais célere; havendo divergência de outros familiares, a comprovação demandará pronunciamento judicial específico.
> **Nota Informativa:** Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada situação patrimonial apresenta particularidades que exigem a análise técnica de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
