Direito de Família

Qual a porcentagem do advogado no inventário? Veja regras

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Qual é a porcentagem cobrada por advogado em um inventário?

A resposta direta e transparente é: os honorários advocatícios para a condução de um processo de inventário e partilha de bens são estritamente regulamentados pela TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB (no Estado do Rio de Janeiro, fixada pela OAB/RJ), a qual estabelece parâmetros éticos percentuais que variam habitualmente entre 6% a 20% sobre o valor real do monte-mor (patrimônio total inventariado) ou sobre o quinhão hereditário de cada herdeiro.

Pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina, o advogado NÃO pode praticar concorrência desleal com preços aviltantes nem prometer vantagens ilusórias. O percentual e a forma de pagamento exatos são ajustados em contrato de honorários escrito prévio, considerando a complexidade da partilha, a via adotada (cartório ou judicial) e a existência ou não de litígio entre herdeiros.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

A perda de um ente querido já é um fardo doloroso, e a família se vê diante do dever legal de inventariar imóveis, veículos e saldos bancários deixados pelo falecido. Surgem dúvidas angustiantes sobre quanto custará o procedimento, se haverá dinheiro para pagar o imposto sobre herança (ITD) e como os honorários são calculados sem surpresas financeiras.

O que a legislação e os tribunais preveem

O art. 611 do CPC determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses (60 dias) a contar da abertura da sucessão.

A Lei nº 11.441/2007 permite a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas sempre que todos os herdeiros forem capazes e concordes e não houver testamento válido (salvo autorização judicial prévia).

A Tabela da OAB/RJ serve como piso e referência técnica para assegurar a remuneração condigna do profissional que assume a complexa responsabilidade sucessória e tributária da partilha familiar.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • Falecimento ocorrido há menos de 60 dias ou inventário antigo ainda não finalizado;

  • Existência de bens imóveis, cotas societárias ou aplicações a partilhar;

  • Herdeiros em consenso (possibilidade de inventário em cartório mais ágil e econômico);

  • Presença de herdeiros menores ou conflito patrimonial (via judicial obrigatória);

  • Necessidade de cálculo e parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD/ITCMD).

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O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Reúna a Certidão de Óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros e as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis.

Consulte um advogado para realizar o plano de partilha e simular o valor oficial do imposto estadual (ITD no RJ).

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Certidão de Óbito do autor da herança;

  • Certidões de Nascimento ou Casamento atualizadas dos herdeiros;

  • Certidões de Registro de Imóveis (RGI) e espelhos de IPTU dos bens;

  • Certidão Negativa de Testamento emitida pelo CENSEC;

  • Certidões negativas fiscais da União, Estado e Município em nome do falecido.

Atenção aos prazos legais

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias do óbito. O descumprimento pode gerar aplicação de multa sobre o imposto ITD pela Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/RJ).

Perguntas frequentes sobre o tema

• O valor dos honorários pode ser pago no final do inventário?

As partes e o advogado podem convencionar livremente em contrato o parcelamento dos honorários ou o pagamento mediante alvará na conclusão da venda de bens.

• Qual a diferença de custo entre cartório e justiça?

O inventário em cartório costuma ser muito mais célere (semanas/meses), com redução de custos operacionais e desgaste emocional.

• Todos os herdeiros precisam pagar o mesmo advogado?

Se houver consenso, um único advogado representa todos os herdeiros, barateando os custos totais do processo.

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Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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