Direito de Família

Para pedir pensão alimentícia na Justiça precisa de advogado?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Para pedir pensão alimentícia na Justiça precisa de advogado?

A resposta direta é: SIM. A Ação de Alimentos é um procedimento judicial especial regido pela Lei nº 5.478/1968 e pelo Código de Processo Civil, exigindo capacidade postulatória privativa de ADVOGADO legalmente habilitado ou Defensoria Pública para ingressar em juízo.

Embora o artigo 1º da antiga Lei de Alimentos permitisse outrora que o credor formulasse pedido verbal no balcão do fórum, a complexidade processual moderna e a necessidade de requerer ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 24H A 48H, quebra de sigilo bancário/fiscal pelo sistema SISBAJUD/SNIPER e ofício para desconto direto em folha de pagamento tornam a presença do advogado particular indispensável para garantir um valor justo e proteger o sustento digno do menor.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

O genitor não contribui voluntariamente com as despesas básicas da criança ou faz repasses esporádicos e irrisórios de valores insuficientes (‘paga quando quer e quanto quer’), enquanto as contas de escola, alimentação, plano de saúde, medicamentos e vestuário recaem exclusivamente sobre os seus ombros.

O que a legislação e os tribunais preveem

A obrigação alimentar baseia-se no trinômio NECESSIDADE (da criança), POSSIBILIDADE (do alimentante) e PROPORCIONALIDADE (art. 1.694 e 1.695 do Código Civil).

O art. 4º da Lei nº 5.478/1968 determina que, ao despachar a petição inicial, o juiz DEVE fixar de imediato os alimentos provisórios a serem pagos enquanto o processo tramita.

Em caso de genitores com renda informal ou empresas ocultas, a jurisprudência autoriza a aplicação da ‘Teoria da Aparência’, permitindo que o juiz fixe a pensão com base no padrão de vida ostentado em redes sociais, viagens e veículos.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • O outro genitor não ajuda financeiramente ou faz pagamentos insuficientes;

  • Não existe decisão judicial formal fixando percentual e dia do vencimento;

  • O genitor possui emprego com carteira assinada ou é servidor público/militar;

  • O devedor esconde rendimentos abrindo empresas ou usando laranjas;

  • A criança possui despesas médicas especiais ou tratamentos contínuos.

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O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Elabore uma planilha detalhada com todos os gastos mensais do menor (escola, cursos, moradia, alimentação, farmácia, lazer).

Reúna comprovantes de endereço e certidão de nascimento do menor comprovando a paternidade.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Certidão de Nascimento da criança;

  • Comprovantes de todas as despesas mensais do menor (recibos e notas fiscais);

  • Indicação do local de trabalho do alimentante ou prints de padrão de vida;

  • Documentos pessoais e comprovante de residência da mãe/guardiã.

Atenção aos prazos legais

A pensão alimentícia fixada em juízo é devida desde a citação válida do devedor (art. 13, § 2º da Lei 5.478/68).

Perguntas frequentes sobre o tema

• Qual a porcentagem padrão de pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo de 30% em lei. A praxe varia de 15% a 33% dos rendimentos líquidos para 1 filho, dependendo da renda do pai e das necessidades provadas.

• Pai desempregado é obrigado a pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue o dever alimentar, sendo a pensão fixada com base em percentual do salário mínimo.

• A pensão pode ser descontada direto no contracheque?

Sim. O juiz oficia a empresa ou o órgão militar para desconto automático em folha.

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Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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