A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa e SPC) restringe o poder de compra e gera transtornos imediatos à vida financeira. Na maioria das vezes, decorre de falhas operacionais, fraudes praticadas por terceiros ou desídia de credores.
Entenda a seguir as hipóteses em que a restrição é ilícita, as etapas para baixar o registro e as regras da indenização por danos morais.
O Que Configura a Negativação Indevida?
A negativação é irregular quando inexiste fundamento fático ou legal para a exigência pública do débito. As hipóteses mais frequentes incluem:
- Fraude ou contratação inexistente: uso indevido do CPF por terceiros em compras, contas ou empréstimos não contratados;
- Dívida já quitada: manutenção da restrição após o pagamento ou descumprimento do prazo de 5 dias úteis para baixa (Súmula 548 do STJ);
- Falta de notificação prévia: inclusão do nome sem comunicação formal prévia e por escrito (Súmula 359 do STJ);
- Dívida prescrita: cobrança ou negativação de débitos vencidos há mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
Passo a Passo para Limpar o Nome
Identificada a irregularidade cadastral, é fundamental reunir provas para exigir a exclusão imediata:
- Obtenha o extrato oficial: retire a certidão detalhada no Serasa ou SPC com dados do credor, contrato e valor do débito;
- Reúna os comprovantes: junte recibos de quitação, faturas ou registre Boletim de Ocorrência em caso de golpe;
- Contate a empresa: exija a exclusão imediata pelos canais oficiais (SAC e Ouvidoria), registrando os protocolos de atendimento;
- Ajuíze ação com pedido de liminar: persistindo a restrição, a via judicial permite tutela de urgência para retirada do nome em poucos dias, sob pena de multa diária.
Cabimento e Critérios dos Danos Morais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que a inscrição indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a demonstração de prejuízo psicológico concreto.
Contudo, certas particularidades devem ser consideradas:
- Súmula 385 do STJ: a existência de negativações legítimas anteriores afasta a indenização pecuniária, restando o direito ao cancelamento do gravame irregular;
- Arbitramento judicial: a reparação avalia a extensão do abalo de crédito, o tempo de permanência da inscrição e a conduta da empresa;
- Repetição do indébito: valores pagos sob coação de cobrança indevida ensejam devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Orientação Jurídica Informativa
Diante de um apontamento indevido, agir rapidamente e documentar as tentativas de solução é o caminho adequado para resguardar seus direitos. Para análise técnica de documentos e orientação sobre o caso concreto, consulte um advogado regularmente inscrito na OAB ou procure a Defensoria Pública.
