Divórcio consensual / amigável / extrajudicial precisa de advogado?
A resposta direta e taxativa é: SIM. Por expressa exigência da legislação brasileira (artigo 733 do Código de Processo Civil e Lei nº 11.441/2007), a presença e a assinatura de um ADVOGADO são OBRIGATÓRIAS em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no divórcio consensual realizado diretamente em Cartório de Notas (extrajudicial).
Nenhum tabelião no Brasil pode lavrar a Escritura Pública de Divórcio sem a qualificação e a assinatura formal de um advogado devidamente inscrito na OAB. A lei permite que o casal opte por contratar um ÚNICO ADVOGADO COMUM para representar ambos em consenso ou que cada cônjuge tenha o seu próprio patrono para assessorar a divisão de bens e acordos patrimoniais.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você e seu cônjuge decidiram encerrar o ciclo matrimonial de forma madura e amigável. Vocês já conversaram sobre a divisão de bens ou não possuem pendências, mas não sabem exatamente por onde começar, quais documentos o cartório exige e como evitar erros na partilha que possam gerar cobranças tributárias indevidas (como o imposto ITD/ITCMD).
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 733 do CPC estabelece: ‘O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado se houver.’
O § 2º do mesmo artigo determina: ‘O tabelião somente lavrará a escritura pública se os contratantes estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.’
Caso o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio amigável deve ser formalizado perante o Poder Judiciário (para intervenção obrigatória do Ministério Público na tutela dos menores), o que pode ser homologado rapidamente em poucas semanas sem litígio.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Ambas as partes estão em pleno acordo sobre a dissolução do casamento;
Existe consenso sobre a divisão do patrimônio (imóveis, veículos, contas bancárias);
Não há gravidez em curso (nascituro) nem filhos menores incapazes (para a via do cartório);
Desejo de retorno ao uso do nome de solteiro(a);
Busca por agilidade: o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Reúna a Certidão de Casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) e os documentos comprobatórios dos bens adquiridos na constância da união.
Consulte um advogado especialista em Direito de Família para redigir a minuta consensual com a divisão patrimonial equilibrada, evitando bitributação.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Certidão de Casamento atualizada (inteiro teor);
Pacto Antenupcial e certidão de registro (se houver);
Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
Documentos de propriedade dos bens (RGI de imóveis, CRLV de veículos, extratos);
Certidões de nascimento dos filhos (se maiores).
Atenção aos prazos legais
Não existe mais prazo mínimo de casamento ou separação de fato para requerer o divórcio (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com a documentação completa e a minuta assinada pelo advogado, a escritura pode ser lavrada em menos de 1 semana.
• Podemos usar o mesmo advogado para os dois?
Sim, desde que o divórcio seja 100% consensual e não haja conflito de interesses na partilha.
• Se houver filho menor é possível fazer divórcio amigável?
Sim, por meio de ação judicial de homologação de acordo de divórcio, que corre de forma rápida sem audiências desgastantes.
