É obrigatório ir acompanhado de advogado na audiência de pensão alimentícia?
A resposta direta é: SIM. Na audiência de mediação, conciliação ou instrução e julgamento de pensão alimentícia perante a Vara de Família (art. 695 do CPC e art. 5º da Lei nº 5.478/1968), a assistência de um ADVOGADO ou Defensor Público é OBRIGATÓRIA para ambas as partes (autor e réu).
Ir para a sala de audiências desacompanhado de seu próprio advogado especialista é um risco gravíssimo: o acordo que você assinar na presença do juiz e do promotor de justiça terá FORÇA DE SENTENÇA DEFINITIVA e TRANSITADA EM JULGADO. Se aceitar um valor desproporcional por pressão momentânea, será extremamente difícil rever o montante no futuro sem comprovar alteração imprevisível na situação financeira.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você recebeu a intimação do Oficial de Justiça informando a data da audiência na Vara de Família. O ambiente do fórum é intimidador, há tensão entre as partes e o receio de ceder a um acordo injusto ou de não conseguir provar que a criança precisa de mais amparo ou que sua capacidade contributiva foi superestimada.
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 695, § 4º do CPC preconiza: ‘A parte poderá estar acompanhada de advogado ou de defensor público, sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.’
Na audiência de conciliação de família, o papel do advogado não é fomentar brigas, mas atuar como filtro técnico para assegurar que a partilha e os alimentos respeitem parâmetros realistas e proporcionais.
Não havendo acordo, a audiência converte-se em instrução, colhendo-se o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas com manifestação do Ministério Público.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Você foi citado/intimado para comparecer à audiência de conciliação na Vara de Família;
Existe disputa acirrada sobre a renda real do genitor ou despesas do menor;
Há alimentos provisórios vigentes com os quais você não concorda;
Necessidade de pedir expedição de ofícios para apuração patrimonial;
Risco de imposição de acordo desvantajoso sem conhecimento dos seus direitos.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Realize uma reunião prévia com seu advogado para traçar o teto máximo e o piso mínimo de proposta aceitável na mesa de conciliação.
Leve para a audiência todos os documentos originais que comprovam sua tese financeira.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Cópia do Mandado de Citação e intimação da audiência;
Comprovantes de renda atualizados (contracheques, declaração de IRPF);
Extratos de despesas essenciais do alimentando ou alimentante;
Rol de testemunhas qualificadas para oitiva em caso de instrução.
Atenção aos prazos legais
Se não houver acordo na audiência, o prazo para apresentar Contestação formal é de 15 dias úteis contados da data da audiência (art. 335 do CPC).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Se eu não for na audiência o que acontece?
A ausência injustificada do autor pode gerar extinção do processo; a do réu acarreta revelia e presunção de veracidade dos pedidos da inicial.
• A audiência de família pode ser online/virtual?
Sim, muitos tribunais realizam audiências de conciliação de família pelo Teams/Zoom.
• O Ministério Público sempre participa?
Sim, em processos envolvendo interesses de menores e incapazes a presença do MP é obrigatória.
