Direito de Família

É obrigatório ir com advogado na audiência de pensão?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

É obrigatório ir acompanhado de advogado na audiência de pensão alimentícia?

A resposta direta é: SIM. Na audiência de mediação, conciliação ou instrução e julgamento de pensão alimentícia perante a Vara de Família (art. 695 do CPC e art. 5º da Lei nº 5.478/1968), a assistência de um ADVOGADO ou Defensor Público é OBRIGATÓRIA para ambas as partes (autor e réu).

Ir para a sala de audiências desacompanhado de seu próprio advogado especialista é um risco gravíssimo: o acordo que você assinar na presença do juiz e do promotor de justiça terá FORÇA DE SENTENÇA DEFINITIVA e TRANSITADA EM JULGADO. Se aceitar um valor desproporcional por pressão momentânea, será extremamente difícil rever o montante no futuro sem comprovar alteração imprevisível na situação financeira.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

Você recebeu a intimação do Oficial de Justiça informando a data da audiência na Vara de Família. O ambiente do fórum é intimidador, há tensão entre as partes e o receio de ceder a um acordo injusto ou de não conseguir provar que a criança precisa de mais amparo ou que sua capacidade contributiva foi superestimada.

O que a legislação e os tribunais preveem

O art. 695, § 4º do CPC preconiza: ‘A parte poderá estar acompanhada de advogado ou de defensor público, sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.’

Na audiência de conciliação de família, o papel do advogado não é fomentar brigas, mas atuar como filtro técnico para assegurar que a partilha e os alimentos respeitem parâmetros realistas e proporcionais.

Não havendo acordo, a audiência converte-se em instrução, colhendo-se o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas com manifestação do Ministério Público.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • Você foi citado/intimado para comparecer à audiência de conciliação na Vara de Família;

  • Existe disputa acirrada sobre a renda real do genitor ou despesas do menor;

  • Há alimentos provisórios vigentes com os quais você não concorda;

  • Necessidade de pedir expedição de ofícios para apuração patrimonial;

  • Risco de imposição de acordo desvantajoso sem conhecimento dos seus direitos.

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O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Realize uma reunião prévia com seu advogado para traçar o teto máximo e o piso mínimo de proposta aceitável na mesa de conciliação.

Leve para a audiência todos os documentos originais que comprovam sua tese financeira.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Cópia do Mandado de Citação e intimação da audiência;

  • Comprovantes de renda atualizados (contracheques, declaração de IRPF);

  • Extratos de despesas essenciais do alimentando ou alimentante;

  • Rol de testemunhas qualificadas para oitiva em caso de instrução.

Atenção aos prazos legais

Se não houver acordo na audiência, o prazo para apresentar Contestação formal é de 15 dias úteis contados da data da audiência (art. 335 do CPC).

Perguntas frequentes sobre o tema

• Se eu não for na audiência o que acontece?

A ausência injustificada do autor pode gerar extinção do processo; a do réu acarreta revelia e presunção de veracidade dos pedidos da inicial.

• A audiência de família pode ser online/virtual?

Sim, muitos tribunais realizam audiências de conciliação de família pelo Teams/Zoom.

• O Ministério Público sempre participa?

Sim, em processos envolvendo interesses de menores e incapazes a presença do MP é obrigatória.

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Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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