Direito de Família

Posso voltar ao nome de solteira depois do divórcio?

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 12/09/2026 • Ver equipe →

Sim. Voltar ao nome de solteira é uma opção que pertence a você, e desde a Lei nº 14.382/2022 o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de novo processo judicial, mesmo que o divórcio já tenha acontecido há anos.

Também vale o contrário: ninguém é obrigado a abandonar o nome de casada. A conservação do nome é direito seu.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

No momento do divórcio você decidiu manter o nome de casada: por causa dos filhos, do trabalho, dos documentos, ou simplesmente porque não era hora de pensar nisso. Hoje a situação mudou e carregar o sobrenome do ex-cônjuge incomoda em cada assinatura, cada cadastro, cada explicação. Ao mesmo tempo, surge a dúvida se “perdeu o prazo”, se terá de abrir outro processo e quanto isso vai custar em tempo e dinheiro.

O que a legislação e os tribunais preveem

O art. 1.578 do Código Civil trata da perda e da conservação do sobrenome do outro cônjuge. Seu § 1º garante que o cônjuge pode renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro, e o § 2º é expresso: “nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado”. A lei ainda protege contra a retirada do sobrenome quando isso gerar evidente prejuízo à identificação, manifesta distinção em relação ao nome dos filhos ou dano grave reconhecido na decisão judicial.

A Lei nº 14.382/2022 promoveu a extrajudicialização da alteração de nome perante o Registro Civil. Com ela, quem se divorciou e optou por manter o nome de casada pode requerer diretamente no cartório a averbação do retorno ao nome de solteira, à margem do registro de casamento, sem necessidade de motivação. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge autoriza o resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos no casamento.

Há um limite importante: o procedimento permite voltar ao nome de solteira, não excluir sobrenomes próprios de origem.

Sinais claros de que o seu caso é de alteração de nome

  • Você já está divorciada e mantém o sobrenome do ex-cônjuge nos documentos;
  • A sentença ou escritura de divórcio foi silente sobre o nome;
  • Você quer recuperar um sobrenome de família que foi suprimido no casamento;
  • O cartório exigiu ordem judicial e você quer saber se a exigência procede;
  • Ainda está em curso o divórcio e quer decidir o nome com segurança;
  • Há filhos menores e preocupação com a diferença entre o seu sobrenome e o deles.
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Checklist de documentos

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Certidão de casamento atualizada (os cartórios costumam exigir emissão recente, em geral dentro de 90 dias);
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Cópia da sentença de divórcio ou da escritura pública de divórcio, com averbação;
  • CPF e comprovante de residência;
  • Certidões negativas, quando exigidas pelo cartório da sua localidade.

E quanto a prazos?

Não existe prazo de decadência para voltar ao nome de solteira após o divórcio: o art. 1.578, § 1º, do Código Civil fala em renúncia “a qualquer momento”. O que muda com o tempo é apenas o trabalho prático de atualizar documentos, cadastros bancários e registros profissionais depois da averbação.

Perguntas frequentes sobre o tema

Sou obrigada a voltar ao nome de solteira no divórcio?

Não. O art. 1.578, § 2º, do Código Civil assegura a opção pela conservação do nome de casado.

Divorciei há 10 anos. Ainda posso mudar?

Sim. Com a Lei nº 14.382/2022, o pedido é feito diretamente no Registro Civil, sem necessidade de justificar o motivo.

Mudar meu nome altera o sobrenome dos meus filhos?

Não. O retorno ao nome de solteira não modifica o registro dos filhos, que permanece inalterado.

💬 O BCMS Advogados orienta todo o procedimento de retorno ao nome de solteira, do cartório à atualização dos documentos.

Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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