Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito de Família envolve o atraso na pensão alimentícia e quando a prisão civil do devedor pode ser solicitada. Mitos populares levam muitos a crer que é preciso aguardar meses antes de adotar medidas judiciais.
Afinal, a lei exige o acúmulo de parcelas ou poucos dias de atraso já bastam para acionar a Justiça?
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## Com quantos dias de atraso a prisão civil pode ser solicitada?
Ao contrário do senso comum, **não é preciso esperar três meses**. Pela legislação brasileira, **com apenas 1 dia de atraso** após o vencimento fixado judicialmente, já é juridicamente possível ajuizar a execução sob o rito da prisão civil.
O mito dos “três meses” decorre da interpretação equivocada da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que a prisão civil autoriza a cobrança das **até 3 últimas parcelas anteriores ao ajuizamento**, somadas àquelas que vencerem no curso do processo. Desse modo, o vencimento de uma única parcela já legitima a cobrança coercitiva.
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## Como funciona a execução pelo rito da prisão (Art. 528 do CPC)
O Código de Processo Civil disciplina o rito especial de cobrança da obrigação alimentar:
* **Necessidade de título formal:** A pensão precisa estar fixada por decisão judicial ou acordo formalmente homologado. Acordos puramente verbais não admitem execução por prisão.
* **Intimação para pagar em 3 dias:** Distribuída a ação, o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias úteis, quitar o débito, provar que já pagou ou apresentar justificativa válida de impossibilidade absoluta.
* **Decreto de prisão civil:** Não ocorrendo o pagamento ou acolhimento da justificativa, o juiz decreta a prisão de 1 a 3 meses em regime fechado, separado de presos comuns.
* **A prisão não quita o débito:** O cumprimento da prisão não extingue a dívida. Os valores continuam devidos e podem ser cobrados via penhora de bens, bloqueio bancário ou protesto de certidão judicial.
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## Orientações práticas em caso de inadimplência
Havendo atraso injustificado no pagamento dos alimentos:
* Reúna extratos bancários que comprovem a falta do depósito ou pagamentos a menor;
* Mantenha acessível a decisão judicial ou o termo de acordo homologado;
* Consulte um advogado especialista ou a Defensoria Pública para avaliar a medida mais célere e eficaz para resguardar o sustento do dependente.
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*Conteúdo estritamente informativo e pedagógico, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.*
