Quando um casal decide dissolver o matrimônio e inexiste consenso sobre termos como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos — ou mesmo quando uma das partes se recusa formalmente a assinar —, a via judicial por meio da ação de divórcio litigioso torna-se indispensável. Trata-se de um procedimento que exige representação técnica e acompanhamento formal perante o Poder Judiciário.
Quanto tempo costuma demorar um divórcio litigioso?
A duração média de um processo de divórcio litigioso no Brasil varia entre 1 e 3 anos, dependendo diretamente da complexidade dos temas discutidos e do volume de demandas da vara judicial. Contudo, é fundamental distinguir dois aspectos centrais:
- Decretar o divórcio em si (vínculo matrimonial): Pode ser obtido de forma célere, muitas vezes no início da ação. O divórcio é compreendido pela jurisprudência brasileira como um direito potestativo, o que significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que a separação jurídica seja concedida.
- Discussão de bens e família: A maior parte do tempo processual é consumida pela apuração de patrimônio (partilha de bens), definição de pensão alimentícia e regulamentação definitiva de convivência com os filhos.
Principais fatores que impactam na duração do processo
Algumas etapas processuais e circunstâncias fáticas costumam prolongar a tramitação:
- Dificuldade de citação: O tempo demandado para localizar e intimar formalmente o outro cônjuge no processo;
- Perícias e avaliações patrimoniais: Levantamento de empresas, perícias contábeis, avaliações imobiliárias e apuração de bens omitidos;
- Estudo psicossocial: Avaliação técnica com assistentes sociais e psicólogos em cenários de disputa acirrada de guarda;
- Fase recursal: Apresentação de recursos aos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores;
- Sobrecarga judiciária: Volume de processos pendentes na comarca de tramitação.
Medidas práticas e jurídicas para acelerar o processo
Embora o rito processual deva respeitar o contraditório e a ampla defesa, existem condutas jurídicas que conferem maior celeridade à demanda:
- Pedido liminar de decretação do divórcio: Requerer a dissolução imediata do vínculo por tutela de evidência, desvinculando o divórcio da partilha de bens (prerrogativa expressa no artigo 1.581 do Código Civil);
- Organização documental prévia: Ingressar com a ação munido de toda a documentação comprobatória (certidões de imóveis, extratos bancários, declarações e certidões de registro), evitando emendas e adiamentos;
- Tutelas de urgência para alimentos e guarda: Estabelecer medidas provisórias de subsistência e custódia logo no início, reduzindo a urgência fática durante o curso do processo;
- Abertura para autocomposição parcial: Mesmo em contexto litigioso, é possível celebrar acordos sobre pontos consensuais em audiência de conciliação, restringindo a intervenção judicial estritamente ao que for controvertido;
- Diligência no acompanhamento processual: Cumprimento rigoroso de prazos e atuação proativa junto à secretaria da Vara.
Considerações Finais
O divórcio litigioso não precisa representar um desgaste temporal excessivo quando conduzido de forma estratégica e documentalmente sólida. A dissociação entre a dissolução do vínculo matrimonial e a discussão patrimonial é hoje um dos instrumentos mais eficientes para resguardar a autonomia dos envolvidos. A consulta a um advogado especialista em Direito de Família permite estruturar o caminho processual mais célere e seguro para cada realidade.
