A recusa em realizar o exame de DNA é uma das situações mais comuns e angustiantes em ações de investigação de paternidade. Muitas pessoas acreditam que, diante da negativa do suposto pai, a comprovação do parentesco se tornará inviável. Contudo, a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada protegem integralmente o direito à identidade biológica.
Entenda a seguir como o Judiciário trata a recusa e quais são os efeitos processuais dessa conduta.
O suposto pai pode ser obrigado fisicamente a realizar o teste?
Não. Pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelo princípio constitucional da intangibilidade do corpo humano, ninguém pode ser coagido fisicamente ou conduzido sob força policial para fornecer material biológico.
Assim, o réu tem a liberdade individual de não comparecer ou de recusar a coleta. No entanto, essa negativa gera consequências jurídicas diretas e imediatas no processo.
A presunção jurídica de paternidade (Súmula 301 do STJ)
Para que a recusa não inviabilize o direito da criança, o ordenamento jurídico atribui peso probatório direto ao silêncio ou à recusa em cooperar:
- Lei nº 8.560/1992 (art. 2º-A, parágrafo único): estabelece textualmente que a recusa do réu em submeter-se ao exame de código genético (DNA) gera presunção de paternidade.
- Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): consolida que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai induz à presunção juris tantum (relativa) da paternidade.
Ou seja, a recusa transfere para o suposto pai o dever de comprovar que não é o genitor, tarefa praticamente inviável sem a perícia genética.
O conjunto probatório complementar
A presunção legal é apreciada em conjunto com o contexto fático dos autos. O juiz avalia elementos probatórios complementares, tais como:
- Registros de conversas: mensagens de texto, e-mails ou comunicações em aplicativos que demonstrem relacionamento entre as partes;
- Registros visuais: fotografias, vídeos ou registros sociais da época aproximada da concepção;
- Prova testemunhal: depoimentos de terceiros que confirmem o convívio afetivo do casal no período relevante;
- Indícios documentais: eventuais recibos, comprovantes de despesas conjuntas ou registros de atendimentos médicos.
Efeitos do reconhecimento judicial da paternidade
Havendo a declaração formal da paternidade em sentença, decorrem todos os efeitos civis e materiais:
- Retificação do registro civil: inclusão do patronímico paterno e dos nomes dos avós na certidão de nascimento;
- Pensão alimentícia: fixação de obrigação alimentar em favor do filho, com retroatividade à data da citação;
- Direito sucessório: resguardo integral da igualdade de direitos hereditários em relação a outros herdeiros;
- Convivência familiar: regulamentação dos deveres de custódia, visitas e responsabilidade parental.
Considerações informativas
O reconhecimento da filiação é um direito fundamental da personalidade, indisponível e imprescritível. Havendo dúvidas ou necessidade de ajuizamento, a consulta a um profissional do Direito permite reunir a documentação necessária para conduzir o procedimento com segurança e celeridade perante a Vara de Família.
