O extravio de bagagem é uma das situações mais desgastantes enfrentadas por passageiros no transporte aéreo civil, com potencial de comprometer compromissos de trabalho, férias em família ou o retorno para casa. Saber agir de forma estratégica desde o momento do desembarque é indispensável para preservar direitos e viabilizar a justa reparação civil pelos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados.
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## 1. Medidas imediatas ainda na área de desembarque do aeroporto
Ao constatar que sua mala não apareceu na esteira de bagagens, adote imediatamente as seguintes providências antes de deixar a sala restrita do terminal:
* **Emissão imediata do RIB:** Dirija-se ao balcão de atendimento da companhia aérea responsável e registre o **Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)** ou *Property Irregularity Report (PIR)*. Exija uma via impressa ou a confirmação eletrônica formal protocolada.
* **Preservação de todos os comprovantes:** Mantenha consigo o tíquete adesivo de despacho da bagagem com o código rastreador, o cartão de embarque, os bilhetes de reserva e as etiquetas fixadas na mala de mão.
* **Registro junto aos órgãos fiscalizadores:** Formalize também o registro do incidente no posto presencial ou canal eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e guarde o número de atendimento.
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## 2. Prazos regulamentares da ANAC e ressarcimento emergencial
A Resolução nº 400 da ANAC estabelece obrigações rígidas que as companhias aéreas devem cumprir perante o consumidor:
* **Prazos para localização e entrega:** A transportadora dispõe de até **7 dias** para localizar e entregar a bagagem em voos domésticos, e de até **21 dias** no caso de voos internacionais.
* **Ajuda de custo para despesas essenciais:** Estando o passageiro fora de sua cidade de domicílio, a companhia tem o dever de cobrir custos imediatos com itens de primeira necessidade, tais como roupas básicas, medicamentos e produtos de higiene pessoal.
* **Guarda de notas e recibos:** Conserve rigorosamente todas as notas fiscais comprovando os desembolsos de emergência efetuados durante o período em que permaneceu desprovido de seus pertences.
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## 3. Passo a passo documental para buscar a devida indenização
Caso a bagagem não seja devolvida nos prazos regulamentares ou seja restituída danificada ou violada, o consumidor deve estruturar seus elementos probatórios:
* **Discriminação detalhada do conteúdo:** Redija um inventário detalhado de tudo o que estava no interior da mala, reunindo fotos antigas, notas fiscais, faturas de cartão ou comprovantes de compra que evidenciem os itens e seus respectivos valores (**dano material**).
* **Notificação formal e Consumidor.gov.br:** Registre reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e nos canais de ouvidoria da aérea, fixando prazo para resposta e consolidando histórico de tratativas.
* **Caracterização do dano moral:** A frustração prolongada, a perda de objetos de valor afetivo e o estresse decorrente do descaso extrapolam o mero dissabor do cotidiano, ensejando compensação por danos morais na via judicial. Vale destacar que a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores estabelece que indenizações por dano moral não se submetem à limitação tarifada da Convenção de Montreal.
* **Consulta jurídica qualificada:** Se a oferta indenizatória da companhia for irrisória ou recusada, consulte um advogado para análise técnica do caso e adoção das medidas judiciais pertinentes.
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*Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e pedagógico, elaborado em estrita conformidade com os preceitos éticos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.*
