Qual é a porcentagem cobrada por advogado em um inventário?
A resposta direta e transparente é: os honorários advocatícios para a condução de um processo de inventário e partilha de bens são estritamente regulamentados pela TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB (no Estado do Rio de Janeiro, fixada pela OAB/RJ), a qual estabelece parâmetros éticos percentuais que variam habitualmente entre 6% a 20% sobre o valor real do monte-mor (patrimônio total inventariado) ou sobre o quinhão hereditário de cada herdeiro.
Pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina, o advogado NÃO pode praticar concorrência desleal com preços aviltantes nem prometer vantagens ilusórias. O percentual e a forma de pagamento exatos são ajustados em contrato de honorários escrito prévio, considerando a complexidade da partilha, a via adotada (cartório ou judicial) e a existência ou não de litígio entre herdeiros.
O que você provavelmente está enfrentando agora
A perda de um ente querido já é um fardo doloroso, e a família se vê diante do dever legal de inventariar imóveis, veículos e saldos bancários deixados pelo falecido. Surgem dúvidas angustiantes sobre quanto custará o procedimento, se haverá dinheiro para pagar o imposto sobre herança (ITD) e como os honorários são calculados sem surpresas financeiras.
O que a legislação e os tribunais preveem
O art. 611 do CPC determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses (60 dias) a contar da abertura da sucessão.
A Lei nº 11.441/2007 permite a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas sempre que todos os herdeiros forem capazes e concordes e não houver testamento válido (salvo autorização judicial prévia).
A Tabela da OAB/RJ serve como piso e referência técnica para assegurar a remuneração condigna do profissional que assume a complexa responsabilidade sucessória e tributária da partilha familiar.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Falecimento ocorrido há menos de 60 dias ou inventário antigo ainda não finalizado;
Existência de bens imóveis, cotas societárias ou aplicações a partilhar;
Herdeiros em consenso (possibilidade de inventário em cartório mais ágil e econômico);
Presença de herdeiros menores ou conflito patrimonial (via judicial obrigatória);
Necessidade de cálculo e parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD/ITCMD).
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Reúna a Certidão de Óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros e as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis.
Consulte um advogado para realizar o plano de partilha e simular o valor oficial do imposto estadual (ITD no RJ).
Checklist de documentos e provas essenciais:
Certidão de Óbito do autor da herança;
Certidões de Nascimento ou Casamento atualizadas dos herdeiros;
Certidões de Registro de Imóveis (RGI) e espelhos de IPTU dos bens;
Certidão Negativa de Testamento emitida pelo CENSEC;
Certidões negativas fiscais da União, Estado e Município em nome do falecido.
Atenção aos prazos legais
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias do óbito. O descumprimento pode gerar aplicação de multa sobre o imposto ITD pela Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/RJ).
Perguntas frequentes sobre o tema
• O valor dos honorários pode ser pago no final do inventário?
As partes e o advogado podem convencionar livremente em contrato o parcelamento dos honorários ou o pagamento mediante alvará na conclusão da venda de bens.
• Qual a diferença de custo entre cartório e justiça?
O inventário em cartório costuma ser muito mais célere (semanas/meses), com redução de custos operacionais e desgaste emocional.
• Todos os herdeiros precisam pagar o mesmo advogado?
Se houver consenso, um único advogado representa todos os herdeiros, barateando os custos totais do processo.
