Fui considerado Inapto B2 nas Forças Armadas: quais são os meus direitos?
A resposta direta é: o militar (seja de carreira ou temporário/recruta) considerado ‘Inapto B2’ pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas (JIS) possui incapacidade temporária para o serviço militar e NÃO PODE ser licenciado ou desincorporado desamparado, tendo direito a permanecer na condição de ‘adido’ recebendo soldo integral e assistência médica hospitalar completa até sua plena recuperação ou estabilização do quadro clínico.
Caso a lesão ou doença tenha relação de causa e efeito com o serviço militar (nexo causal por acidente em serviço ou condições de instrução) ou resulte em incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho civil, o militar tem direito a ser reformado com proventos proporcionais ou integrais calculados na graduação ou posto superior.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você ingressou saudável nas Forças Armadas, sofreu lesão ortopédica severa durante o treinamento de campo (marchas, pistas de obstáculos, carregamento de peso) ou adquiriu patologia psiquiátrica grave decorrente da rotina militar e, em vez de ser curado pela corporação, a Junta Médica emitiu o parecer ‘Inapto B2’ e o Comando publicou seu licenciamento sumário, deixando-o sem soldo, sem plano de saúde e sem condições de trabalhar na vida civil.
O que a legislação e os tribunais preveem
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980, arts. 50, 106, 108 e 109) e o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/1966, art. 140, § 6º) proíbem expressamente o licenciamento de militar incapacitado temporariamente para o serviço militar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 967 / REsp 1.708.625), fixou a tese de que o militar temporário acometido de moléstia ou lesão durante a prestação do serviço tem direito a ser mantido na condição de adido para tratamento médico, com soldo integral, sendo ilegal sua desincorporação.
Se a incapacidade evoluir para invalidez total e permanente para qualquer atividade laborativa civil, impõe-se a reforma ex officio.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Ata de Inspeção de Saúde com parecer ‘Inapto B2’ ou ‘Incapaz Temporariamente B2’;
Licenciamento ou desincorporação ocorrida enquanto você realizava fisioterapia ou tratamento médico;
Lesão adquirida em treinamento militar com ou sem emissão de Atestado de Origem (AO) ou ISO;
Corte do soldo e bloqueio de acesso aos hospitais e policlínicas militares (FUSEX/SAMMED);
Incapacidade de exercer atividades físicas e laborais normais no mercado civil.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Reúna cópias de todos os Livros de Registro de Acidentes, Folhas de Alterações, prontuários do Hospital Militar e pareceres das Juntas de Saúde.
Realize exames médicos complementares recentes e laudos com médicos civis para atestar a continuidade da patologia.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Cópia da Ata da Junta de Inspeção de Saúde (JIS);
Atestado de Origem (AO) ou Inquérito Sanitário de Origem (ISO) se houver;
Boletim Interno com a publicação do ato de licenciamento ou desincorporação;
Prontuários e receituários do Hospital Militar / Seção de Saúde;
Laudos e ressonâncias magnéticas civis recentes demonstrando a incapacidade.
Atenção aos prazos legais
O prazo prescricional para ajuizar Ação Ordinária de Reintegração com pedido de tutela de urgência (liminar) na Justiça Federal é de 5 anos a contar do ato de licenciamento (Decreto nº 20.910/1932).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Militar temporário tem os mesmos direitos de saúde que o de carreira?
Sim. O dever de prestar assistência de saúde integral e soldo ao militar lesionado em serviço é idêntico para temporários e de carreira.
• Se não fizeram Atestado de Origem (AO), ainda posso processar?
Sim. O nexo causal entre a lesão e a atividade militar pode ser demonstrado por prontuários, fichas de serviço e perícia médica judicial.
• Receberei os soldos atrasados desde o licenciamento?
Na ação de reintegração procedente, a União é condenada ao pagamento retroativo de todos os soldos desde a data da desincorporação ilegal.
