Filhas de militares perdem o direito ao hospital e assistência médica?
A resposta direta é: administrativamente, as Forças Armadas (FUSEx, SAMMED e FUSMA) e as forças estaduais (FUSPOM e FUSMERJ) vêm cancelando o credenciamento de filhas maiores de 21 ou 24 anos não inválidas após alterações recentes em suas portarias e estatutos internos.
Contudo, a Justiça Federal e os Tribunais Superiores têm julgado ilegal o descredenciamento sumário quando a filha já possuía a condição de dependente consolidada sob normas anteriores ou quando o titular militar sempre contribuiu para o Fundo de Saúde com base no direito de assistência à sua família.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Muitas famílias militares são surpreendidas na recepção do hospital ou posto médico com a negativa de atendimento ou a recusa de autorização de cirurgias e exames de alto custo, sob a alegação de que a filha ‘completou a maioridade’ ou ‘perdeu a dependência’, mesmo em meio a tratamentos de saúde contínuos.
O que a legislação e os tribunais preveem
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980, art. 50, IV, ‘e’) sempre garantiu a assistência médico-hospitalar para o militar e seus dependentes.
Portarias ministeriais e regulamentos internos (como as portarias do DGP do Exército sobre o FUSEx) não possuem força de lei para restringir direitos previstos na lei federal em prejuízo de situações consolidadas.
O STJ e os Tribunais Regionais Federais (TRF2 no Rio de Janeiro) possuem forte jurisprudência concedendo liminares para restabelecer a assistência hospitalar a dependentes históricas de militares falecidos ou da reserva.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Cancelamento ou bloqueio do cartão do FUSEx/SAMMED/FUSPOM;
Recusa de marcação de consultas, internações ou fornecimento de remédios;
Exigência administrativa de nova comprovação de dependência financeira;
Filha em tratamento contínuo ou com doença crônica desassistida;
Notificação formal de exclusão do Sistema de Saúde das Forças Armadas.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Obtenha na Seção de Saúde ou Odontoclínica declaração por escrito ou comprovante do cancelamento / negativa de atendimento.
Reúna laudos médicos, receitas, histórico de consultas anteriores e comprovantes de desconto do Fundo de Saúde nos contracheques do militar.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Cartão de beneficiário do FUSEx/SAMMED/FUSPOM;
Contracheques comprovando o desconto mensal para o Fundo de Saúde;
Laudos médicos detalhados e prescrições de tratamentos contínuos;
Comprovante ou protocolo da negativa de atendimento hospitalar;
Assentamentos funcionais do militar comprovando inclusão como dependente.
Atenção aos prazos legais
Em situações de urgência médica (cirurgias, medicamentos vitais), o pedido de liminar na Justiça Federal é apreciado em regime de plantão ou poucas horas.
Para Mandado de Segurança ordinário, o prazo é de 120 dias do ato coator.
Perguntas frequentes sobre o tema
• A filha casada pode ser reintegrada ao FUSEx?
Em regra, o casamento extingue a dependência perante os regulamentos, salvo situações específicas de manutenção judicial ou filhas sob regime especial.
• O desconto continuou no contracheque e mesmo assim cortaram?
Se o desconto continuou a ser debitado sem a contraprestação do serviço de saúde, há patente ilegalidade e enriquecimento ilícito do Estado.
• Quanto tempo demora uma liminar para restabelecimento?
Pedidos com risco à saúde costumam ser despachados pelos juízes em menos de 48 horas.
