Como calcular a licença especial não gozada em pecúnia das Forças Armadas?
A resposta direta é: o cálculo da indenização de licença especial não gozada (pecuniária) equivale ao valor da última remuneração bruta integral do militar no momento de sua passagem para a inatividade ou reforma, multiplicado pela quantidade de meses de licença acumulada e não usufruída (sendo 6 meses de remuneração para cada decênio adquirido e não gozado nem computado em dobro para aposentadoria).
A verba possui natureza estritamente indenizatória, razão pela qual NÃO sofre incidência de Imposto de Renda nem de desconto para a Pensão Militar, devendo ser calculada sobre a totalidade dos proventos brutos sem qualquer redutor indevido.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Após 30 ou mais anos de serviço dedicado à caserna, o militar vai para a reserva remunerada ou é reformado sem ter usufruído das suas licenças especiais adquiridas até o ano 2000. Muitas vezes a Seção de Veteranos não informa sobre esse direito ou realiza o pagamento administrativo com cortes indevidos e sem atualização monetária correta.
O que a legislação e os tribunais preveem
A Medida Provisória nº 2.215-10/2001 extinguiu a licença especial para o futuro, mas resguardou no art. 33 os períodos adquiridos até 29 de dezembro de 2000.
O Supremo Tribunal Federal (Tema 635 / ARE 709.212) e o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1086) firmaram entendimento vinculante de que o servidor civil ou militar faz jus à conversão em pecúnia das licenças não gozadas e não computadas em dobro para inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A Súmula 136 do STJ e o Tema 498 do STF consolidam a não incidência de IRPF sobre as verbas indenizatórias decorrentes de licença-prêmio / licença especial.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Militar ingressou nas Forças Armadas antes de 29 de dezembro de 2000;
Adquiriu ao menos um decênio (10 anos) de serviço ativo até dezembro de 2000;
A Licença Especial não foi gozada na ativa e nem contada em dobro para a reserva;
Passagem para a inatividade (reserva ou reforma) ocorrida há menos de 5 anos;
Não recebimento administrativo da indenização ou pagamento com desconto de IRPF.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Solicite à OM de vinculação a Certidão Funcional de Tempo de Serviço e Licença Especial discriminando os períodos adquiridos e o cômputo na inatividade.
Reúna o contracheque do mês em que foi concedida a transferência para a reserva/reforma para apuração da base de cálculo correta.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Portaria de transferência para a reserva remunerada ou reforma;
Certidão funcional de licenças especiais não gozadas da Região Militar/Comando;
Último contracheque da ativa e primeiro contracheque da inatividade;
Extrato de pagamentos comprovando se houve ou não depósito administrativo.
Atenção aos prazos legais
O prazo prescricional é de exatos 5 anos contados da data de publicação da transferência para a inatividade no Diário Oficial da União (STJ – Súmula 85 e Decreto 20.910/32).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Pensionista de militar falecido pode receber a pecúnia?
Sim. Os beneficiários de pensão ou sucessores legais têm pleno direito de cobrar a indenização da licença especial deixada pelo instituidor.
• Incide Imposto de Renda sobre o valor recebido?
Não. O STJ e STF vedam expressamente a retenção de IRPF sobre a indenização de licença especial.
• Se contei em dobro para me aposentar antes, posso cancelar e pedir o dinheiro?
Se o tempo foi estritamente necessário para atingir o tempo de inatividade, não cabe conversão; se sobrou tempo excedente, a cota excedente pode ser convertida.
