Quando o pai (ou a mãe) deixa de pagar a pensão alimentícia, o prejuízo imediato é da criança. Após tentar cobrar o genitor sem sucesso, muitas mães se perguntam se a responsabilidade pode ser transferida para os avós paternos. A resposta é sim, mas com regras específicas: chamamos isso de alimentos avoengos.
A obrigação dos avós é considerada subsidiária e complementar. Isso significa que você não pode processar os avós diretamente como primeira opção. Primeiro, é necessário comprovar que todos os meios de cobrança contra o pai foram esgotados ou que ele não tem condição financeira nenhuma de arcar com o valor total necessário para o sustento da criança.
Se ficar provado que o pai não paga porque não pode (ou porque está em lugar incerto e não sabido), a justiça pode determinar que os avós complementem o valor ou arquem com a pensão total, dentro das possibilidades deles. É uma medida excepcional para garantir que o menor não fique desamparado, exigindo análise cuidadosa de um advogado especialista para não perder tempo processual.
