A informalidade sai caro. Muitos casais vivem juntos por anos, constroem patrimônio, compram carro e casa, mas acham que, por não terem “papel passado”, não devem nada um ao outro na separação.
A lei brasileira equipara a União Estável ao Casamento pelo regime da Comunhão Parcial de Bens.
O que isso significa?
Tudo o que foi comprado (adquirido onerosamente) durante o tempo em que viveram juntos pertence aos dois, meio a meio (50%). Não importa se o carro está só no nome dele ou se a casa está só no nome dela.
Se houve esforço comum e convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, há partilha de bens.
O Perigo
Sem um contrato de União Estável definindo as regras, a briga judicial para provar “quando a união começou” pode ser longa. O ideal é formalizar a união em cartório para proteger seu patrimônio.
