Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. Esse é um dos erros mais comuns e perigosos no Direito de Família, pois pode levar o devedor a contrair uma dívida enorme e até mesmo sofrer um pedido de prisão civil por inadimplência.
A lei brasileira e o STJ (Súmula 358) determinam que o cancelamento da pensão não é automático. Mesmo após a maioridade, o pai ou mãe pagador precisa entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Nesse processo, o juiz analisará se o filho ainda necessita do auxílio, o que é muito comum se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico, estendendo a obrigação geralmente até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.
Portanto, nunca pare de pagar ou reduza o valor por conta própria, mesmo que seu filho já seja maior de idade e esteja trabalhando. Enquanto não houver uma decisão judicial autorizando a exoneração, a dívida continua acumulando com juros e correção. O caminho correto é buscar um advogado para formalizar o pedido ao juiz e encerrar a obrigação legalmente.
