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Exoneração para 18 Anos

Dr. Leonan Carvalho
Por Dr. Leonan Carvalho 18/04/2026 • Ver Perfil →

A maioridade civil, alcançada aos 18 anos, extingue o poder familiar, mas não cancela a pensão alimentícia de forma automática. O cancelamento efetivo exige uma Ação de Exoneração de Alimentos, processo indispensável para cessar legalmente o desconto em folha ou a obrigação mensal de repasse.

O foco probatório desta demanda é neutralizar a presunção de necessidade. Se o filho atingiu a maioridade, não possui deficiência e não frequenta ensino técnico ou superior, a obrigação de sustento perde sua base legal. Investigamos ativamente o exercício de atividade remunerada ou o abandono escolar do alimentando para fulminar o direito ao recebimento contínuo.

Interromper os pagamentos por conta própria antes da sentença exoneratória configura inadimplência e autoriza a execução sob pena de penhora ou prisão. A medida correta é judicializar o fato de imediato, exigindo que o juízo declare o fim da obrigação com base na independência financeira ou etária já consolidada pelos fatos.

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Este artigo foi escrito pelo Dr. Leonan Carvalho. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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