Muitos alunos de cursos de formação, como o CFN, Aprendiz de Marinheiro, ESA ou EEAR, acreditam que, por estarem em período de aprendizado e sob regime de internato, a Administração Militar possui “poder absoluto” para cancelar suas matrículas a qualquer momento.
Recentemente, temos observado uma prática preocupante: o chamado “julgamento de gabinete”. Conselhos de Ensino ou de Disciplina que decidem o destino da carreira de um jovem em reuniões de 30 minutos, sem que o militar tenha a chance de se defender formalmente.
1. Entrevista Pedagógica não é Processo Administrativo
Um erro comum da administração é confundir orientação pedagógica com o devido processo legal.
Muitas vezes, o aluno é chamado para “entrevistas” com instrutores ou comandantes para tratar de notas baixas ou anotações disciplinares. No entanto, essas conversas têm natureza educativa e de aconselhamento. Elas não substituem o processo administrativo.
Para que um militar seja desligado de um curso de formação, ele deve ser formalmente notificado de que existe um processo de exclusão contra ele, garantindo-lhe:
Prazo para apresentar defesa escrita;
Direito de arrolar testemunhas;
Direito de ser representado por um advogado.
2. A Súmula Vinculante nº 3 do STF e a Ampla Defesa
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 3, e a nossa Constituição Federal (Art. 5º, LV), são claros: se um ato administrativo vai repercutir na esfera de direitos do indivíduo — como a perda da condição de militar e do seu sustento — o contraditório é obrigatório e prévio.
Portarias internas ou ordens de serviço de centros de instrução (como o CIAMPA ou as Escolas de Aprendizes) não têm o poder de anular o que diz a Constituição ou a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
3. O Princípio do Aprendizado: Uma falta isolada justifica a expulsão?
O curso de formação é, por definição, um ambiente de aprendizado. Erros disciplinares leves ou notas baixas em avaliações subjetivas (como as avaliações de desempenho feitas por pares) devem ser tratados, primeiramente, sob a ótica pedagógica.
A decisão de expulsar um aluno deve ser razoável e proporcional. Expulsar um militar com base em uma única falta ou em critérios puramente subjetivos contraria o próprio objetivo da escola de formação. A punição deve ser o último recurso, e não a primeira opção da administração.
4. Decisão Irrazoável e o Direito à Reintegração
Quando o Conselho Escolar decide pela exclusão ignorando a ampla defesa ou de forma desproporcional, essa decisão padece de nulidade absoluta.
Nesses casos, o Poder Judiciário pode intervir para:
Anular o ato administrativo por vício de procedimento;
Determinar a imediata reintegração do militar ao curso de formação;
Garantir o pagamento dos vencimentos que foram interrompidos ilegalmente.
A carreira militar é construída com esforço e dedicação. Não permita que um “julgamento de gabinete”, sem o devido processo legal, interrompa os seus sonhos.

