O divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório, é a modalidade mais buscada por casais que desejam agilidade e menos custos. Ao contrário do processo judicial, que pode levar meses ou anos, o divórcio em cartório pode ser finalizado em questão de dias, ou até no mesmo dia, dependendo da documentação.
Para optar por essa via, é preciso cumprir três requisitos básicos cumulativos: consenso entre o casal (ambos devem concordar com o fim da união e a partilha de bens), ausência de filhos menores ou incapazes (ou comprovação de que as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente, dependendo do estado) e a presença obrigatória de um advogado.
Mesmo não havendo juiz, o advogado é indispensável para assinar a escritura pública e garantir que a partilha de bens e eventuais pensões estejam de acordo com a lei. Se você busca resolver a separação de forma civilizada, rápida e econômica, o divórcio extrajudicial no cartório é, sem dúvida, a melhor solução estratégica.
