No divórcio, não dividimos apenas os bens (ativos). Dividimos também as dívidas (passivos). Mas existe uma regra de ouro que muita gente desconhece:
A dívida só é partilhada se foi feita em benefício da família.
Exemplos Práticos
- Dívida que divide: Financiamento da casa onde moram, empréstimo para reformar o quarto do bebê, dívida de cartão de crédito com compras de supermercado e móveis.
- Dívida que NÃO divide: Empréstimo que o ex fez para gastar com jogos, apostas, amantes ou hobbies pessoais exclusivos que não trouxeram nenhum proveito para o casal.
Se você está se divorciando e descobriu um “rombo” financeiro criado pelo outro, é fundamental analisar a origem dessas dívidas. Você não deve pagar pela irresponsabilidade alheia se ela não reverteu em prol da família.
