A ocultação de patrimônio por parte do devedor de alimentos exige uma resposta processual agressiva e tática. Quando a execução avança e o pagamento voluntário não ocorre, a lei permite o bloqueio compulsório de contas bancárias, aplicações financeiras e a restrição de transferência de veículos e imóveis.
Não admitimos a tese de “falta de recursos” quando a realidade fática demonstra um padrão de vida incompatível com o alegado nos autos. Utilizamos sistemas de busca patrimonial avançados para rastrear o caminho do dinheiro, quebrar sigilos e neutralizar manobras de esvaziamento de bens, transferências fraudulentas ou o uso de laranjas.
O objetivo final é garantir a satisfação integral do crédito alimentar. Uma vez localizado o ativo, requeremos a imediata penhora e a expropriação dos bens em favor dos alimentandos, assegurando que as táticas evasivas do devedor sejam severamente punidas com a perda real do seu patrimônio acumulado.
