Direito civil

Quanto custa um advogado de pequenas causas? Veja regras

Equipe BCMS Advogados
Por Equipe BCMS Advogados 06/09/2026 • Ver equipe →

Quanto custa um advogado de pequenas causas?

A resposta direta e transparente é: no Juizado Especial Cível (JEC), a praxe da advocacia de Direito do Consumidor adota comumente a contratação sob a modalidade de HONORÁRIOS ‘AD EXITUM’ (remuneração no êxito), na qual o consumidor paga um percentual sobre o valor financeiro ou indenizatório que for efetivamente recuperado na ação ao final do processo, conforme parâmetros estabelecidos pela TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB (na OAB/RJ, habitualmente entre 20% e 30%).

Pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, a cobrança é formalizada em contrato de honorários advocatícios prévio e transparente. A primeira instância do Juizado Especial é ISENTA DE CUSTAS JUDICIAIS iniciais, de modo que o consumidor não desembolsa taxas judiciárias para distribuir a ação nem paga sucumbência à empresa caso o pedido não seja acolhido em 1º grau.

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O que você provavelmente está enfrentando agora

Você teve um prejuízo causado por um banco ou grande varejista, quer buscar a reparação do seu dinheiro e indenização por danos morais, mas tem receio de que os custos com advogado fiquem mais caros do que o próprio valor que você tem a receber.

O que a legislação e os tribunais preveem

O art. 54 da Lei nº 9.099/1995 garante que o processo perante o Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição.

O art. 55 estipula que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética autorizam a pactuação da cláusula quota litis (pagamento condicionado ao êxito), desde que o percentual do advogado não exceda as vantagens auferidas pelo cliente.

Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros

  • Prejuízo material ou moral decorrente de falha na prestação de serviço;

  • Ausência de risco de condenação em custas iniciais em 1ª instância no JEC;

  • Contrato com previsão de honorários proporcionais ao resultado obtido;

  • Empresa ré solvente (grandes corporações com pagamento rápido de condenações);

  • Possibilidade de acordo homologado logo na primeira audiência.

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O que você deve fazer agora e quais provas reunir

Analise se os danos sofridos ultrapassam o mero dissabor e possuem respaldo em provas materiais e documentais.

Exija contrato formal de prestação de serviços advocatícios discriminando o percentual de êxito e os atos cobertos.

Checklist de documentos e provas essenciais:

  • Comprovantes da relação de consumo (notas fiscais, contratos, apólices);

  • Comprovantes dos prejuízos materiais (faturas pagas, recibos de despesas);

  • Histórico de protocolos de atendimento com prazos descumpridos.

Atenção aos prazos legais

O prazo para propor ações de indenização contra prestadores de serviço prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC).

Perguntas frequentes sobre o tema

• Se eu perder o processo terei que pagar algo para o advogado da empresa?

Na primeira instância do Juizado Especial não há honorários de sucumbência para a outra parte.

• O que acontece se a empresa oferecer um acordo na audiência?

O acordo é submetido à sua concordância direta; se você aceitar, o valor é homologado pelo juiz.

• O advogado pode cobrar consulta prévia?

A consulta inicial para análise de viabilidade técnica é facultativa e pode ser ajustada conforme a complexidade do caso.

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Dúvidas sobre este assunto?

Este artigo foi escrito pela Equipe BCMS Advogados. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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