Lei do superendividamento precisa de advogado?
A resposta direta é: SIM. Embora os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) realizem triagens preliminares, a instauração do PROCESSO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS por superendividamento (regulado pelos artigos 104-A a 104-C do CDC, incluídos pela Lei nº 14.181/2021) exige a representação obrigatória de um ADVOGADO para auditar contratos bancários, elaborar o plano de pagamento quinquenal e conduzir a audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
A Lei do Superendividamento foi criada especificamente para proteger pessoas físicas de boa-fé que comprometeram mais de 30% a 50% de sua renda mensal com empréstimos consignados, cartões de crédito e juros rotativos abusivos. Com o processo, o juiz determina a preservação imediata do MÍNIMO EXISTENCIAL, a suspensão de cobranças coercitivas e a apresentação de um plano de pagamento em até 5 anos com redução drástica de encargos e carência inicial.
O que você provavelmente está enfrentando agora
Você é aposentado, servidor público, militar ou trabalhador CLT e se viu preso em uma bola de neve incontrolável: bancos e financeiras liberaram múltiplos consignados, cartões RMC/RCC e limites de cheque especial sem avaliar sua capacidade de pagamento. Hoje, seu contracheque é quase todo retido na fonte, faltando dinheiro até para comprar comida e remédios essenciais.
O que a legislação e os tribunais preveem
A Lei nº 14.181/2021 inseriu o Capítulo VI-A no Código de Defesa do Consumidor, criando o procedimento especial de prevenção e tratamento do superendividamento.
O art. 54-A define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.
O art. 104-B prevê que o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência de conciliação acarreta a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos juros de mora, além da sujeição compulsória ao plano de pagamento.
Como saber se é o seu caso: 5 sinais claros
Descontos de empréstimos em folha e conta corrente ultrapassam 30% a 50% da sua renda líquida;
Você utiliza o limite do cheque especial ou rotativo do cartão todo mês para pagar despesas básicas;
Instituições financeiras empurraram cartões consignados (RMC/RCC) com juros infinitos;
Falta de recursos para manter moradia, alimentação e medicamentos (violação do mínimo existencial);
Você deseja pagar suas dívidas, mas precisa de prazo estendido de até 5 anos sem juros extorsivos.
O que você deve fazer agora e quais provas reunir
Obtenha o extrato de empréstimos consignados no portal Meu INSS ou no portal do servidor (SouGov/SIGRH), além dos contratos de todos os cartões e financiamentos ativos.
Elabore com seu advogado o orçamento doméstico mensal comprovando os gastos vitais inadiáveis.
Checklist de documentos e provas essenciais:
Últimos 3 contracheques ou comprovantes de proventos de aposentadoria/pensão;
Extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas;
Contratos de empréstimos, faturas de cartão de crédito e demonstrativos de débitos;
Comprovantes de gastos com saúde, aluguel, luz, água e dependentes.
Atenção aos prazos legais
O plano de pagamento judicial de superendividamento é estruturado para quitação em até 5 anos (60 meses).
Perguntas frequentes sobre o tema
• Dívidas de pensão alimentícia entram no superendividamento?
Não. Dívidas de alimentos, tributos e financiamentos imobiliários com alienação fiduciária não entram no plano de repactuação.
• Meu nome fica limpo durante o processo?
Com a homologação do plano judicial, os apontamentos restritivos no SPC/Serasa relativos às dívidas repactuadas são suspensos.
• O banco pode recusar o plano de pagamento?
Se o credor recusar o acordo na audiência de conciliação, o juiz instaurará o processo por superendividamento e elaborará um plano judicial compulsório.
