Imagina a seguinte situação: O pai decide parar de pagar a pensão alimentícia simplesmente porque o filho completou 18 anos. Ele pensa: “Meu filho já é maior de idade, então a obrigação acabou e ele já pode trabalhar”.
Meses depois, surge uma surpresa desagradável: uma cobrança judicial acumulada. E pior, com juros, processo em andamento e até mesmo risco de prisão civil.
Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar alimentos termina automaticamente na maioridade. No entanto, tomar essa decisão por conta própria pode gerar um problema jurídico e financeiro gravíssimo.
O motivo que surpreende muita gente
No Brasil, a pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Esse é um dos equívocos mais comuns no Direito de Família.
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso na Súmula 358, o cancelamento da pensão depende exclusivamente de uma decisão judicial.
Ou seja: é estritamente necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos para que o juiz avalie a situação atual das partes.
E se o filho ainda estiver estudando?
Há um detalhe importantíssimo que não pode ser ignorado. Se o filho maior de idade ainda estiver estudando — seja cursando uma faculdade ou um curso técnico —, o juiz pode determinar a manutenção da pensão.
Na prática da justiça brasileira, essa obrigação costuma se estender até que o filho complete cerca de 24 anos ou até a conclusão dos estudos, garantindo que ele tenha suporte para ingressar no mercado de trabalho.
A Regra de Ouro
Por isso, existe uma regra segura que deve ser seguida à risca: Nunca pare de pagar a pensão por conta própria.
Enquanto não houver uma decisão de um juiz autorizando o fim do pagamento, a obrigação continua existindo perante a lei. Parar de pagar significa que a dívida crescerá rapidamente, sujeitando o devedor a todas as sanções legais.
Encerrar a obrigação da forma correta e pelos meios legais é a única maneira de evitar riscos.
