Uma das maiores dúvidas no Direito de Família surge quando, em uma ação de investigação de paternidade, o suposto pai se recusa a realizar o exame de DNA. Afinal, quem não deve não teme? Para a Justiça brasileira, a resposta segue uma lógica muito semelhante.
A recusa injustificada em realizar o exame genético gera o que chamamos no direito de presunção de paternidade. Entenda como isso funciona na prática e quais são as consequências legais.
O que diz a Lei e o STJ?
A regra é clara e está amparada tanto pela Lei nº 12.004/2009 quanto pela Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas estabelecem que:
“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Em termos simples: se o homem for intimado pelo juiz para fazer o teste e não comparecer ou se recusar a ceder o material genético sem um motivo justo, a Justiça presumirá que ele é o pai da criança.
A presunção é absoluta?
Não. A presunção gerada pela recusa é relativa (juris tantum). Isso significa que ela admite prova em contrário. No entanto, a recusa inverte a situação:
O peso da prova muda de lado: Se antes a mãe (ou o filho) precisava provar a todo custo o vínculo, com a recusa, passa a ser dever do suposto pai provar que não é o pai.
Análise do conjunto probatório: O juiz não declarará a paternidade baseando-se apenas na recusa do DNA. Ele analisará outras provas anexadas ao processo, como trocas de mensagens, fotos, testemunhas e comprovação de que havia um relacionamento (mesmo que casual) na época da concepção.
Por que essa regra existe?
Essa presunção foi criada para proteger o direito fundamental da criança (e do adulto) ao reconhecimento de sua origem biológica, evitando que o suposto pai se esquive de suas responsabilidades – como o pagamento de pensão alimentícia e direitos sucessórios – simplesmente fugindo do laboratório.
Conclusão
Enfrentar uma ação de investigação de paternidade exige cautela e estratégia jurídica. Seja você a parte que busca o reconhecimento do vínculo ou aquele que foi apontado como suposto pai, agir à revelia da Justiça e ignorar convocações para o exame de DNA geralmente traz o pior cenário possível.
A melhor alternativa é sempre buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e os da criança sejam preservados durante todo o processo.
