A aprovação em um concurso militar é o ápice de anos de dedicação, mas o sonho de vestir a farda muitas vezes é interrompido por exigências físicas arbitrárias durante a inspeção de saúde. É cada vez mais comum observarmos candidatos sendo eliminados por critérios que não possuem amparo em lei específica, o que configura uma violação direta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia.
Um exemplo nítido dessa irregularidade acontece quando candidatos que concorrem a vagas de natureza eminentemente técnica e intelectual, como a especialidade de Informática, Enfermagem e afins, são considerados inaptos por “baixa estatura“. Ocorre que, na imensa maioria das vezes, essa eliminação se baseia unicamente em normas infralegais internas da instituição – como Instruções do Comando (ICA) – e não em um edital claro ou em uma legislação formal, o que torna o ato nulo.
Para proteger os candidatos dessas arbitrariedades, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a fixação de altura mínima para ingresso nas Forças Armadas só é válida se estiver expressamente prevista em lei. Além disso, os Tribunais Superiores compreendem que exigir uma estatura mínima para um cargo de cunho técnico não se justifica para o desempenho das atribuições diárias, ferindo a impessoalidade e a eficiência que devem reger a administração pública.
Diante de uma eliminação manifestamente ilegal como essa, o candidato não precisa aceitar o fim do seu sonho passivamente. É perfeitamente cabível acionar o Poder Judiciário por meio de um Mandado de Segurança com pedido liminar. O objetivo dessa ação é anular o ato administrativo que declarou a incapacidade física, garantindo a reintegração imediata do candidato ao certame para que ele possa realizar as próximas etapas em igualdade de condições.
Se você foi reprovado em um concurso militar com base em critérios físicos incompatíveis com a função almejada e sem a devida previsão legal, busque orientação jurídica especializada rapidamente. O cronograma dos certames não para, e a defesa técnica ágil é fundamental para resguardar o seu direito de prosseguir na carreira pública que você conquistou por mérito.
