Direito de Família

Meu filho completou 18 anos: Posso parar de pagar a pensão automaticamente?

Dr. Leonan Carvalho
Por Dr. Leonan Carvalho 16/01/2026 • Ver Perfil →

Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. Esse é um dos erros mais comuns e perigosos no Direito de Família, pois pode levar o devedor a contrair uma dívida enorme e até mesmo sofrer um pedido de prisão civil por inadimplência.

A lei brasileira e o STJ (Súmula 358) determinam que o cancelamento da pensão não é automático. Mesmo após a maioridade, o pai ou mãe pagador precisa entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Nesse processo, o juiz analisará se o filho ainda necessita do auxílio, o que é muito comum se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico, estendendo a obrigação geralmente até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.

Portanto, nunca pare de pagar ou reduza o valor por conta própria, mesmo que seu filho já seja maior de idade e esteja trabalhando. Enquanto não houver uma decisão judicial autorizando a exoneração, a dívida continua acumulando com juros e correção. O caminho correto é buscar um advogado para formalizar o pedido ao juiz e encerrar a obrigação legalmente.

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Este artigo foi escrito pelo Dr. Leonan Carvalho. Se você precisa de orientação jurídica específica sobre este caso, entre em contato diretamente com nossa equipe.

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