Perguntas Frequentes sobre Direito do Trabalho
Quando devo contratar um advogado trabalhista?
O advogado trabalhista deve ser procurado sempre que houver lesão aos direitos do trabalhador, seja durante o contrato ou após a demissão. Atuamos na conferência de Verbas Rescisórias (para saber se o valor pago na demissão está correto), em casos de demissão por Justa Causa indevida, assédio moral, acidentes de trabalho e reconhecimento de vínculo empregatício.
Trabalhei sem carteira assinada, tenho direitos?
Sim! A falta de registro na carteira (CTPS) não retira seus direitos. Se você cumpria horário, recebia ordens (subordinação), recebia salário e trabalhava com frequência, a justiça reconhece o Vínculo Empregadtício. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar tudo o que não pagou: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e depositar o FGTS com multa de 40%.
Sou PJ ou MEI, mas cumpro horário. Isso está certo?
Cuidado, isso pode ser uma fraude chamada "Pejotização". Se você foi contratado como PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI, mas tem chefe, cumpre horário fixo e não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar (pessoalidade), você é, na verdade, um empregado. É possível processar a empresa para reconhecer o vínculo e receber todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS) retroativos.
Quanto tempo tenho para processar a empresa?
Fique atento à Prescrição Bienal: você tem apenas 2 anos contados a partir do seu último dia de trabalho para entrar com a ação. Se perder esse prazo, perde o direito de reclamar. Além disso, você só pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados (Prescrição Quinquenal). Por isso, a agilidade é fundamental.
A empresa não deposita o FGTS ou atrasa salário. Posso sair?
Sim. Quando a empresa comete faltas graves, como não depositar o FGTS regularmente, atrasar salários ou cometer assédio, o trabalhador pode pedir a Rescisão Indireta. É como uma "justa causa na empresa": você encerra o contrato e sai recebendo todas as suas verbas, como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego).
Fui demitido doente ou após acidente de trabalho. O que fazer?
Se você sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional (como Burnout ou LER/DORT), você tem direito à Estabilidade Provisória de 12 meses após a alta do INSS. Se a empresa te demitiu doente ou durante a estabilidade, a demissão pode ser anulada e você pode ser reintegrado ou receber uma indenização substitutiva pelo período, além de danos morais.